Cerca de R$ 12 milhões economizados, mais
de 8 milhões de impressões evitadas e pelo menos 800 árvores salvas. Esse é o
saldo parcial do Ales Digital, projeto de digitalização e virtualização dos
processos legislativos e administrativos da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo (Ales). A economia de recursos e os benefícios ambientais são apenas
parte dos benefícios da iniciativa, criada no Parlamento estadual em 2017.
Processos
têm tramitação virtual na Assembleia
O diretor da Procuradoria da Casa, Vinícius
Oliveira Gomes Lima, explica que a virtualização em curso proporciona
celeridade e fluidez nos trâmites, etapa a etapa, bem como possibilita a
economia de papel e de tempo, além de otimizar a qualidade dos serviços
oferecidos pela Casa.
“O desafio da desburocratização e simplificação de
processos para racionalizar atos e procedimentos administrativos na esfera
pública também passa necessariamente pela virtualização”, acrescenta.
Vinícius Lima observa que, além da virtualização,
a qualidade técnica das propostas elaboradas nos gabinetes parlamentares
contribui muito para aperfeiçoar o processo legislativo.
Ele afirma que uma equipe técnica eficiente para
assessorar o parlamentar na função típica de legislar pode resultar na
aprovação de legislações consistentes, o que reduz de forma considerável o
risco de produção de leis inócuas. “Por vezes, algumas proposições, embora sejam
boas, não são exequíveis, haja vista a incompetência formal do parlamentar para
iniciar o processo legislativo em casos nos quais essa prerrogativa é do Poder
Executivo”, exemplifica.
Vinícius recomenda, entre outros cuidados quando
da elaboração de propostas no âmbito parlamentar, que seja observado se nada na
matéria conflita com aspectos constitucionais ou fatores ligados à
jurisprudência dos tribunais superiores.
O coordenador do Ales Digital e
vice-presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos), destaca o
pioneirismo e os frutos já colhidos com a virtualização de processos no
Legislativo capixaba:
“Sustentabilidade é o grande desafio dos
tempos modernos. No mundo, várias são as medidas adotadas para proteger a
natureza, agilizar a produção com economia de recursos. Pensando nisso, demos
início em 2017 ao projeto Ales Digital, que é o primeiro a ser implantado no
país. Nosso trabalho foi pensando em desburocratizar o serviço, otimizando a
tramitação dos processos, de uma maneira transparente e inteligente, com o
auxílio da tecnologia, gerando agilidade no processo legislativo e na
administração, promovendo economia ao cofre da Assembleia”, pontua Santos.
Arquivo
A servidora Adriana Ribeiro, que atua na Diretoria
de Documentação e Informação (DDI), entende que a virtualização completa também
reduz a sobrecarga do Arquivo Geral da Ales, que já está sem espaço para
armazenar o grande volume de pastas contendo processos físicos.
Outra vantagem é que o processo legislativo se
torna mais acessível e transparente, pois desde que o deputado faz o protocolo
da iniciativa no Ales Digital, automaticamente os usuários do portal da Casa já
conseguem visualizar a sua tramitação.
Processo Legislativo
O secretário-geral da Mesa, Carlos Eduardo Casa
Grande, explica que os projetos que dão entrada no Parlamento capixaba começam
a tramitar, de fato, a partir da leitura no expediente da sessão ordinária.
Antes de ser protocolada, a iniciativa passa pela
fase de identificação, que é quando o processo ganha uma capa, na qual é
informado o seu número e o de registro no protocolo, bem como o teor da ementa,
o regime de tramitação, entre outros detalhes técnicos.
Com a virtualização completa, não é mais
necessária a juntada de papéis em processos que ficavam guardados em
pastas.
Para se ter ideia do tamanho do fluxograma – que
exigia muito celulose na montagem dos processos físicos – basta observar que a
tramitação completa das iniciativas parlamentares pode ter dezenas de
movimentações, a depender, entre outros aspectos, do tipo de proposta, do
número de comissões que irão emitir parecer e da existência ou não de emendas e
de recursos.
Etapas
Tudo flui dentro das seis etapas do processo
legislativo brasileiro, composto das fases denominadas: iniciativa, discussão,
deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação e publicação.
A partir do protocolo, a matéria passa por vários
setores do Legislativo capixaba. No caso específico da DDI, conforme explica
Adriana Ribeiro, é verificado se já existe ou não norma ou proposta similar à
que foi apresentada.
Em seguida o processo é encaminhado para a
Secretaria Geral da Mesa (SGM) para fazer uma análise regimental do projeto e
incluí-lo no expediente para despacho da Presidência, fato que ocorre no dia em
que é feita a leitura no Plenário.
Cada uma das movimentações gera novo registro e,
por isso, o modelo em vias de extinção, resultava no aumento da quantidade de
papéis juntada a cada processo envolvendo matérias de caráter parlamentar.
A partir do despacho da Presidência a iniciativa
segue para análise das comissões temáticas pertinentes. Antes, porém, o
processo passa por uma análise prévia da Procuradoria quanto aos aspectos
técnicos, legais e constitucionais.
Rejeição
Para quem desconhece o processo legislativo, há no
rito parlamentar uma decisão do presidente da Mesa, denominada despacho
denegatório, que ocorre quando a proposta apresentada é considerada
inconstitucional ou ilegal.
Isso acontece de ofício, ou seja, a partir de uma simples
canetada o presidente assina o despacho rejeitando a proposta, geralmente por
entender que se trata de prerrogativa do Executivo.
Nesse caso ainda cabe ao autor da matéria
embargada apresentar recurso junto à Comissão de Justiça, que poderá emitir
parecer opinando pela manutenção ou derrubada da denegação, sendo que a decisão
final é do Plenário.
Se o despacho denegatório for derrubado, a matéria
volta a tramitar de forma normal, sendo encaminhada para as comissões
pertinentes, iniciando sempre em Justiça, com exceção dos assuntos relativos a
finanças, que são apreciados inicialmente pelo colegiado que trata do tema.
Após passar por todas as comissões pertinentes a
matéria estará pronta para ser votada em Plenário; havendo a sua aprovação é
preparado o autógrafo de lei (texto final) com as assinaturas dos deputados
favoráveis à proposta que pode ser promulgada pelo próprio Parlamento,
sancionada ou vetada pelo governador do Estado. Quando vira lei, é preciso
publicação oficial para entrar em vigor.
Em caso de veto, há prazo para que o Plenário
possa deliberar sobre a manutenção ou derrubada da decisão do chefe do
Executivo. Ao final de todo esse rito, a matéria finalmente é arquivada no
sistema Ales Digital. Fonte e foto ales.