Governo do ES quer mais rigor no comércio de água

18-05-2022 – Afolhaonline.com

Com o objetivo de disciplinar e controlar a produção, a qualidade e a comercialização da água envasada, o governo do Estado apresentou o Projeto de Lei (PL) 26/2022, que institui dois selos de aferição que devem ser impressos na embalagem da mercadoria. A proposta foi lida e começou a tramitar na sessão ordinária desta segunda-feira (16), quando também teve regime de urgência aprovado. Com isso, os colegiados de Justiça, Defesa do Consumidor, Agricultura e Finanças oferecerão parecer oral ao projeto durante a sessão.

Trata-se do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) e do Selo Fiscal de Controle e Procedência. Ambos os selos são para a fiscalização do comércio e do envase da água mineral, natural, artificial ou aquela adicionada de sais, de acordo com o PL.

“Os selos fiscais são importantes mecanismos de controle que permitem que a atividade econômica seja monitorada de forma mais segura e ajudam a combater a concorrência desleal de empresas que atuam de forma irregular e prejudicam o mercado”, argumenta o Executivo.

O texto aponta que tais selos só poderão ser fabricados por estabelecimentos credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Uma emenda proposta pelo líder do governo na Casa, deputado Dary Pagung (PSB), altera o texto do artigo 2º e especifica que o uso do selo vale para a comercialização de vasilhame de 20 litros retornáveis.

Penalidades

Além da proposta de instituição dos selos, o PL 26/2022 acrescenta dois incisos ao parágrafo 8º, do Artigo 75-A (aplicação de multas) da lei que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Lei estadual 7.000/2001).

Um dos dispositivos versa sobre proibição de transportar, receber, estocar, depositar, entregar ou enviar mercadorias sem o selo fiscal legal. Nesse caso, a multa é de 100% do valor do imposto referente à mercadoria ou de 10% do valor da operação, caso a mercadoria não esteja sujeita a imposto.

O outro inciso define multa de 10 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – cerca de R$ 40 – por selo em situação irregular ou extraviado.