Ales aprova mudanças no Fundo Cidades

02-12-2021 – Afolhaonline.com

Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2021, que propõe mudanças no Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM), também conhecido como Fundo Cidades. O objetivo é dinamizar e simplificar a aplicação dos recursos, em especial na área de infraestrutura. 

Instituído pela Lei Complementar (LC) 712/2013, o fundo foi criado com o intuito de prestar apoio financeiro aos municípios capixabas nas mais variadas áreas. A proposta sugere adequações à lei, visando à “desburocratização, eficiência e produtividade das obras de infraestrutura no Estado do Espírito Santo”. 

O PLC tramitava em caráter de urgência e foi aprovado à unanimidade em reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças. O relator nas comissões conjuntas foi o deputado Marcelo Santos (Podemos), que destacou que o projeto promove a desburocratização, em um “momento difícil que o Brasil atravessa, em que muitas cidades carecem de investimento”. 

O deputado Freitas (PSB/ES) também salientou a desburocratização promovida pelo projeto, que “tira a burocracia, tira a análise de Secont (Secretaria de Controle e Transparência) e da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). O Estado aposta, confia nos municípios e faz o repasse fundo a fundo”, ressaltou.

Bruno Lamas (PSB/ES) também elogiou a iniciativa do governo: “Esse fundo é um exemplo claro de como governar o Estado pensando nas cidades. São recursos do caixa do governo que vão chegar às cidades. E quando chega à cidade, vira escola, vira estrada, vira asfalto”, apontou. 

Para Luciano Machado (PV), o Fundo Cidades “faz justiça e dá capacidade de investimento aos municípios, já que o repasse é inversamente proporcional à arrecadação per capita”. 

O presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Erick Musso (Republicanos), pediu ao governador Renato Casagrande (PSB/ES) que coordene o repasse de recursos aos municípios “sem distinção ideológica, partidária ou política”: “Estou dando esse alerta, para que a autoridade maior desse Estado, o governador Renato Casagrande, coordene, para que esse recurso chegue sem separação, sem distinção, sem nenhum tipo de problema de ordem política”, frisou. 

A matéria foi aprovada com 28 votos favoráveis e uma abstenção da presidente da sessão. O deputado Luiz Durão (PDT/ES) foi o único ausente, por estar licenciado para tratamento de saúde. 

O projeto 

O Executivo propõe que o artigo 4º da LC 712/2013, o qual restringe a aplicação dos recursos do fundo a despesas de natureza de investimentos, passe a permitir que esse aporte financeiro possa ser aplicado para a elaboração de projetos técnicos. Esse tipo de aplicação é limitada pela legislação atual. O governo sugere a supressão do dispositivo da lei que obriga a aplicação desses recursos com início em até 12 meses a contar da efetivação do depósito na conta do fundo.

A LC determina também que o Poder Executivo deve editar anualmente decreto estabelecendo as diretrizes, as prioridades de aplicação e os critérios de distribuição do fundo, até o dia 31 de janeiro de cada ano. A nova redação proposta flexibiliza a publicação desse decreto, podendo ele ser divulgado a qualquer momento, desde que esteja dentro do exercício em que for concedido o recurso.

Outra mudança proposta pelo governo se refere à transferência dos recursos para os municípios. O texto original estabelece que eles sejam transferidos automaticamente após a publicação do decreto por parte do governo. O PLC 28 estabelece que os aportes financeiros só sejam liberados após a comprovação do preenchimento de todos os requisitos exigidos na LC e no decreto mencionado.

Por fim, o Executivo sugere alterações à norma vigente, somente com o objetivo de universalizar a legislação. Os artigos 13 e 14 tratam originalmente dos recursos provenientes da época em que a LC foi criada. O governo agora simplesmente retirou as datas do texto, mantendo a possibilidade de o Poder Executivo realizar alterações orçamentárias que julgue necessárias ao cumprimento da lei. Permite, por fim, que sejam feitas mudanças para o cumprimento do estabelecido no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Fonte e foto ales.