Começou
nesta semana o período
de propaganda eleitoral com vistas às eleições gerais do dia 2 de outubro, porém, nem
todo tipo de manifestação político-partidária é permitida.
Candidatos e partidos podem ser punidos se
infringirem a legislação eleitoral. E o cidadão é peça fundamental no controle
das irregularidades, podendo fazer denúncias utilizando o aplicativo de celular
Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o procurador regional eleitoral
Julio de Castilhos, são considerados como propaganda irregular: o uso de
alto-falante em distância inferior a 200 metros de determinados locais, como
escolas e hospitais; a realização de showmícios; pintura em muros; colocação de
material em áreas públicas; envelopar o carro de adesivos; anúncios pagos em
rádio e TV; uso de telemarketing; entre outros.
Confira tudo o que é permitido e proibido
Para denunciar essas situações à Justiça Eleitoral basta inserir no Pardal (o download pode ser feito pelo Google Play ou App Store) a localização da propaganda, identificar o denunciado (candidato, coligação, partido ou federação) e descrever a irregularidade. É possível enviar foto, vídeo ou áudio.
O cidadão ainda precisa preencher dados pessoais
como nome e CPF porque é vedado o anonimato, mas tais informações têm o sigilo
resguardado.
Todas as denúncias possuem um número de protocolo com o qual o denunciante pode acompanhar o desenrolar da apuração.
“A gente
analisa (a denúncia) e vai verificar. Se for crime é instaurado um inquérito
policial; se for propaganda irregular tenta tirar na hora. Se for corrupção
pode ter um inquérito ou procedimento investigatório criminal para avaliar. O
importante durante o período eleitoral é cessar a propaganda irregular o mais
rápido possível”, explica Castilho.
No caso de comprovação do ilícito uma penalidade é
aplicada. Geralmente o que ocorre é a interrupção da propaganda, mas há outras
sanções.
“Existem situações com previsão de multa e outras em que o responsável está sujeito ao cancelamento do registro (da candidatura) ou do diploma (do eleito). Um exemplo que leva ao cancelamento é a distribuição de dinheiro por parte de alguém da administração pública durante o período eleitoral”, frisa.
Por meio da ferramenta também podem ser feitas denúncias de compartilhamento de desinformação nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.
“Quando é uma rede como Facebook ou Instagram é mais fácil tirar porque existe um convênio. O problema são os aplicativos de mensagens, porque neles a informação roda muito rápido e há uma dificuldade em identificar quem lançou a mensagem. Pra esse tipo de situação o melhor remédio é a população consultar as agências de verificação e não repassar o que for falso”, esclarece o procurador.
Números do
Pardal
O aplicativo Pardal é utilizado para receber
denúncias de propaganda irregular no Espírito Santo desde 2012. Nas eleições gerais
de 2018 foram registradas na ferramenta 1.585 ocorrências relativas ao Estado.
Já nas eleições municipais de 2020 foram 6.006 denúncias.
Fonte e foto tse