Ato da Mesa dispensa uso de máscara na Ales

08-04-2022 – Afolhaonline.com

O uso de máscaras nas dependências da Assembleia Legislativa (Ales) deixou de ser obrigatório, a partir da publicação do Ato 2134/2022 no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira (8). A medida segue as diretrizes do governo do Estado que dispensou a obrigatoriedade do uso da proteção facial em todo o Espírito Santo na última quarta-feira (6).

O ato 2134, da Mesa Diretora, revoga o Ato 782/2021, que normatizou à época medidas de segurança sanitária de contenção à pandemia de Covid-19 com o retorno do funcionamento em horário integral da Casa. Uso de máscaras, medição de temperatura e atendimento ao público apenas com horário agendado foram algumas das regras então impostas.

Desde junho de 2021, a Assembleia vem flexibilizando algumas exigências, como o retorno de reuniões presenciais, até então realizadas apenas virtualmente, e a retomada de sessões solenes, interrompidas durante a pandemia.

Novas regras

As mudanças nas regras foram tomadas pela Mesa Diretora da Ales em consonância com as orientações do governo do Estado e autoridades sanitárias, a partir das matrizes de risco mensuradas e divulgadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

No pronunciamento da última quarta, o governador Renato Casagrande (PSB) anunciou, além da desobrigatoriedade do uso de máscaras, a dispensa da cobrança do passaporte vacinal. O mapa de risco que classificava as cidades do estado e era divulgado semanalmente também deixa de ser feito.

De acordo com a Sesa, a taxa hospitalar por Covid-19 no Espírito Santo é a menor desde o início da pandemia. O estado alcançou a marca de 90% dos adultos vacinados com duas doses e 49% deles também com terceira dose. Oitenta e oito por cento dos idosos estão com a terceira dose, 69% dos adolescentes com a segunda dose e 46% das crianças com a primeira.

Funcionamento dos trabalhos legislativos

Também foi publicado, no DPL desta sexta-feira, o Ato 2135/2022, que trata do funcionamento das sessões ordinárias e extraordinárias e das reuniões das comissões.

As sessões ordinárias e extraordinárias continuam a ser realizadas de forma híbrida, isto é, de modo presencial e virtual, simultaneamente. É facultada ao deputado escolher a forma de participação nas sessões. O acesso ao Plenário Dirceu Cardoso, durante as sessões, deixa de ser restrito aos deputados e servidores dos setores essenciais à realização das plenárias.

As reuniões das comissões permanentes e temporárias poderão ocorrer de forma virtual, presencial ou híbrida. De acordo com o ato, fica a cargo do presidente de cada colegiado definir a modalidade, divulgando-a previamente a fim de garantir a viabilidade técnica bem como a publicidade do evento.

Fonte e foto ales.