Defesa do Consumidor pede prazo para PL de mensalidades

20-05-2020 – Afolhaonline

A Comissão de Saúde aprovou o Projeto de Lei 197/2020, que trata do desconto de 30% nas mensalidades escolares durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. A matéria seguiu, então, para a Comissão de Defesa do Consumidor e aguarda parecer e votação. A deliberação aconteceu durante a sessão ordinária ontem terça-feira (19), realizada em formato de videoconferência. 

A emenda modificativa apresentada pela Comissão Educação foi mantida pelo colegiado de Saúde. Vale destacar que o projeto foi analisado pelas Comissões de Justiça e Educação e recebeu emenda nos dois colegiados. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Dary Pagung (PSB), pediu o prazo regimental para análise, mas adiantou que não vai demorar a relatar a matéria.

“Vou me prevalecer do prazo regimental para fazer uma adequação na emenda apresentada pela Comissão de Educação que trata do enquadramento das escolas com relação ao faturamento das empresas. Pretendo apresentar o parecer na sessão de amanhã”, comunicou o parlamentar. O deputado Bruno Lamas pediu que o colegiado analise melhor a situação das creches. “Muitas não têm condições de dar o desconto e acabarão fechando as portas”, justificou. 

Entenda

O PL 197/2020 é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos) e tramita juntamente com as seguintes propostas: PL 205/20, do deputado Pr. Marcos Mansur; PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos; PL 212/20, do deputado Capitão Assumção e PL  237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto. Na semana passada, a matéria foi aprovada na Comissão de Justiça com um texto substitutivo, de autoria do presidente do colegiado e relator da matéria, o deputado Gandini (Cidadania). Após a análise da Comissão de Justiça, o PL 197/2020 foi encaminhado à Comissão de Educação. O colegiado aprovou o projeto com emenda modificativa na segunda (18).

O texto aprovado pela Comissão de Educação mantém o desconto linear e imediato de 30%, mas legisla sobre a possibilidade de acordo coletivo entre as instituições e os pais, mantendo um percentual mínimo de desconto de acordo com o faturamento da empresa. Sobre a tramitação da matéria, vale esclarecer que o PL aguarda análise das comissões de Defesa do Consumidor e Finanças. O PL ainda precisa voltar para a Comissão de Justiça para análise da constitucionalidade das emendas.