Deputados do ES aprovam reforma da Previdência

O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou em 2º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2019, que altera a idade de aposentadoria de servidores públicos estaduais. A matéria recebeu 18 votos a favor e 9 contrários durante a penúltima sessão extraordinária ontem  segunda-feira (25), às 20h35.

A proposta capixaba foi lida na Assembleia Legislativa (Ales) na semana passada e a votação em 1º turno foi feita em sessão extraordinária na tarde desta segunda.

Durante a mesma sessão extraordinária à noite os deputados também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2019, que aumenta de 11% para 14% a contribuição mensal dada por servidores da ativa, aposentados e pensionistas. A nova alíquota será aplicada a partir do 1º dia do mês subsequente aos 90 dias da data de publicação da lei complementar. 

A PEC 27 foi aprovada com emenda apresentada pelo relator Marcelo Santos (PDT) e teve a redação final analisada e acolhida na última sessão extraordinária do dia, às 21h25. 

A Comissão Especial montada para analisar a proposta acatou a emenda 6 de Marcelo Santos, que de modo geral deixa em aberto a possibilidade para que o governo do Estado estabeleça idade de aposentadoria e tempo de contribuição diferenciados para categorias como policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos e profissionais expostos a riscos à saúde.

Também fala que o Executivo elaborará lei complementar para instituir critérios de transição na aposentadoria de servidores que estão na ativa hoje, vedando adoção de requisitos mais severos do que os aprovados pela Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência federal).

A emenda faz a ressalva de que o máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social só será aplicado a aposentadorias e pensões de em regimes próprios de previdência de servidores que tiverem ingressado no serviço público após data de publicação da previdência complementar.
Mais sobre a PEC

A PEC altera a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. Professores que atuem na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem.

Ela também adiciona a aposentadoria compulsória aos 75 anos na forma de lei complementar federal. No texto em vigência há a compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Quem tiver condições de se aposentar, mas optar por permanecer em serviço fará jus a um abono de permanência no valor da contribuição previdenciária até completar a idade da compulsória.


Segundo a iniciativa, ainda poderão ser adotados critérios diferentes de idade e tempo de contribuição por meio de lei complementar para aposentadoria de servidores com deficiência, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e servidores que exerçam suas atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que possam prejudicar a saúde deles.

Outra possibilidade contida na PEC diz que, em caso de déficit atuarial (quando houver falta de recursos para pagamento dos benefícios), poderá ser instituída cobrança de contribuições no valor de aposentadorias e pensões em que o benefício supere o valor.