Os capixabas ganharam duas novas
legislações que reforçam os direitos dos consumidores. Publicadas no Diário
Oficial desta segunda-feira (11), as normas tramitaram na Assembleia
Legislativa (Ales) e são iniciativas do deputado Carlos Von (DC). Com a Lei 11.701/2022, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter os
monitores da caixa registradora de forma visível para o consumidor identificar
o produto e o valor cobrado. É proibido o uso de produto, propaganda ou objeto
que obstrua o acesso visual ao monitor.
A nova lei é resultado do PL 583/2019. As empresas
que não respeitarem a legislação estarão sujeitas a sanção estabelecida no
Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).
Tarifas
bancárias
A Lei 11.700/2022 obriga as instituições bancárias a informar, por meio
de cartazes, as tarifas bancárias gratuitas de serviços essenciais. A nova
legislação, que tramitou na Ales como o PL 687/2019, tem como base a Resolução 3.919/2010, do Banco Central, que define os serviços pelos quais a
cobrança é proibida, tais como fornecimento de cartão de débito, segunda
via de cartão, consultas pela internet e compensação de cheque.
Embora a matéria tenha sido aprovada na Ales e
sancionada pelo Executivo, o texto recebeu um veto, apenas no artigo 3º da
proposta original. O trecho definia multa de R$ 1.750 para os bancos que
descumprissem a norma. O veto ainda será analisado pelos deputados, que podem
decidir pela manutenção ou rejeição. Fonte e foto ales.