Durão quer mais acesso à validade de alimentos

20-07-2021 – Afolhaonline.com

No objetivo de facilitar o acesso à informação sobre os alimentos que compramos, o deputado Luiz Durão (PDT/ES) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) uma proposta que obriga os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo a fornecerem, junto ao código de barras dos produtos, as datas de fabricação e de validade, além dos preços. O Projeto de Lei (PL) 338/2021 já foi lido em sessão plenária e agora segue para elaboração de parecer das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

A matéria propõe que, nos “estabelecimentos onde se encontram instalados os equipamentos de leitura de código de barras, deverão ser afixados informativos, com letra legível e tamanho adequado, cientificando os consumidores que os equipamentos informam, via leitura de código de barras, o preço, a data de fabricação e a data de validade dos produtos alimentícios”.

Durão entende que a medida vai auxiliar o consumidor a não adquirir alimentos vencidos ou prestes a vencer. “Muitos consumidores compram produtos alimentícios com o prazo de validade vencido, ou prestes a vencer, a partir de promoções imperdíveis, por não se atentarem sobre a data de fabricação e a data de validade, podendo o consumo de tais produtos acarretar, dentre outros problemas, danos à saúde”, afirma.

O fato de muitos produtos fornecerem a indicação de validade em pontos de difícil percepção para o consumidor também justifica a iniciativa. “A dificuldade de visualização das informações dos produtos, dentre elas a data da validade, é motivo de muitas reclamações dos consumidores, seja pelo tamanho inadequado das letras, seja pelas informações constarem em local inadequado da embalagem ou sobrepostas em letras de textos com outras mensagens ao consumidor, além de outros motivos”, pontua.

Penalidades

O parlamentar sugere ainda que, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, definido pela Lei Federal 8.078/1990. Dentre as medidas previstas na lei está a aplicação de multas, apreensão do produto, suspensão temporária da atividade até a interdição total do estabelecimento.

Fonte e foto ales.