Eleição: servidor deve se afastar até 15/8

11-07-2020 – Afolhaonline

Em razão do adiamento das eleições municipais de outubro para novembro/dezembro de 2020, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo alterou na quinta-feira (9) o Ato 2751/2020, publicado em março, quanto às datas para cumprimento de regras administrativas e também de normas da justiça eleitoral.Com isso, deputados e servidores do legislativo que serão candidatos devem ficar atentos às mudanças.

Os servidores que serão candidatos devem oficializar o afastamento das funções até o dia 15 de agosto de 2020, em obediência ao prazo de três meses definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para desincompatibilização eleitoral. O servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, além de requerer exoneração das funções, também deve pedir licenciamento da atividade de caráter efetivo, sob pena de incompatibilidade eleitoral.

O servidor deve ter atenção ao prazo para apresentação dos requerimentos que expira no dia 14 de agosto de 2020. Os documentos devem ser protocolados na Coordenação do Protocolo Geral. É obrigatório o encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas, para análise, a certidão de filiação partidária atualizada.

Outra atividade imprescindível para a regularização da licença para atividade política é a inserção de documentos por meio de formulários eletrônicos no Portal do Servidor, na intranet até o dia 10 de novembro de 2020.

Além das documentações e dos trâmites burocráticos, o ato também trata das atividades de campanha. “As obras públicas podem ser inauguradas no período eleitoral, vedado o comparecimento de quaisquer candidatos nas eleições de 2020, a partir de 15 de agosto de 2020”, determina a publicação.

A Mesa Diretora também vai suspender, durante o período eleitoral, a veiculação ou manutenção de qualquer propaganda institucional da Ales, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social nas redes sociais, bem como em placas e outdoors.

Após as eleições, o servidor eleito ou não, deverá retornar ao exercício do seu cargo em 16 de novembro. Fonte ales.