Justiça do ES suspende “PEC da Reeleição” da Assembleia

12/12/2019 – O desembargador Robson Luiz Albanez concedeu liminar ontem (quarta-feira 11) suspendendo a Emenda Constitucional (EC) n° 113/2019 que permite eleição antecipada para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales).

Na última quinta-feira (05), os deputados estaduais Dary Pagung (PSB), Iriny Lopes (PT), Luciano Machado (PV) e Sergio Majeski (PSB) ingressaram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra a “PEC da Reeleição”, proposta que alterou a Constituição Estadual para mudar a regra e permitir a antecipação do pleito.

Na decisão o desembargador considerou que “o devido processo legislativo não foi respeitado, eis que a proposta de emenda à Constituição Estadual não passou pela análise e discussão perante a comissão de Constituição e Justiça” e, ao deferir a liminar, suspendeu “os efeitos decorrentes da EC n° 113/2019 por vício no devido processo legislativo, impedindo, inclusive, a realização de uma nova eleição até o julgamento do mérito”.

“A liminar foi acertada e é muito importante dar uma resposta à sociedade, mostrando que é possível contar com Justiça em questões como essa. As pessoas não podem fazer o que bem entendem, no momento que quiserem e à revelia de qualquer interesse público. É muito importante para a sociedade ver que as instituições funcionam”, destaca o deputado Majeski.

Entenda o Caso

No dia 25 de novembro foi aprovada na Assembleia Legislativa, contra o voto do deputado Majeski, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 028/2019, conhecida como a “PEC da Reeleição”, dando poderes ao presidente da Assembleia Legislativa para convocar a qualquer momento eleições para a Mesa Diretora.

Aprovada, a PEC n° 028/2019 deu origem à Emenda Constitucional n° 113/2019 permitindo que, numa manobra de bastidores e sem aviso prévio, o presidente da Ales realizasse no dia 27 de novembro, com mais de 400 dias de antecedência, a eleição para a Mesa Diretora, sendo reeleito (também contra o voto de Majeski) para um novo mandato que começaria apenas em 2021.