O Ministério Público
Eleitoral no Espírito Santo alerta partidos políticos e candidatos ao pleito de
2022 sobre a colocação de propaganda eleitoral irregular em bens públicos,
principalmente na semana que antecede as Eleições.
Nesta sexta-feira, 23 de setembro, foram feitas
seis representações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por conta de
propagandas irregulares em bens públicos verificadas nesta semana: duas por
utilização irregular de adesivos e quatro por irregularidades na colocação de
windbanners.
O procurador Regional Eleitoral auxiliar, Carlos
Vinicius Cabeleira, autor das representações, explica que, segundo a
legislação, é proibida a veiculação de propaganda política de qualquer natureza
em bens de uso comum do povo. Ou seja, não se pode colocar propaganda em
postes, placas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, nem em
árvores, jardins e canteiros. A exceção se dá para bandeiras, apenas, que podem
ser colocadas, desde que móveis, entre as 6 horas e as 22 horas.
Acontece que, durante diligências realizadas pela
Procuradoria Regional Eleitoral nos dias 21 e 22 de setembro, foram flagradas
irregularidades. “O MP Eleitoral representou contra candidatos que não
retiraram as bandeiras de propaganda após as 22h, o que fere a legislação. Além
disso, eles não podem ficar em canteiros e em cima de pisos táteis”, explica o
procurador.
De acordo com a legislação, a veiculação de
propaganda irregular pode ensejar a restauração do bem e, caso não cumprida sua
retirada no prazo estipulado, pode gerar multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Cabeleira pede à população que ajude na
fiscalização. “Se alguém verificar a ocorrência irregular pode comunicar a
Justiça Eleitoral por meio do Sistema Pardal”, destaca.
Adesivos. Foram constatadas irregularidades cometidas pelos
candidatos Rafael Favatto e Dr. Hércules, que concorrem aos cargos de deputado
federal e deputado estadual, respectivamente. Em ambos os casos havia adesivo
com propaganda eleitoral do representado colado em um muro de proteção da ponte
sobre o Canal da Costa, em Vila Velha.
Windbanners. Já com relação aos candidatos a deputado
federal Coronel Wagner, Tenente Assis e Neucimar Fraga, e ao candidato a
deputado estadual Rodrigo Vervloet, as irregularidades constatadas dizem
respeito à utilização de windbanners colocados de forma que não condiz com as
normas estipuladas. As peças não atendiam ao requisito da mobilidade, já que
estavam colocadas em via pública após as 22 horas, horário em que não são mais
permitidas.
O MP Eleitoral solicitou que a Justiça determine a
retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, sob pena da multa
prevista no artigo 37 da Lei 9.504/97.Fonte MPES