MPES orienta para apresentação do cartão de vacinação em matrículas nas escolas

25-10-2020 – Afolhaonline.com

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops) e do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (Caope), encaminhou notificação recomendatória ao secretário de Estado da Educação, Vitor Amorim de Angelo; à secretária municipal de Educação de Vitória, Adriana Sperandio; e ao presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (Sinepe/ES), Moacir Lellis, para garantir o cumprimento da Lei 10.913/2018, que estabelece a apresentação do cartão de vacinação dos estudantes de até 18 anos no ato da matrícula e rematrícula nas escolas da rede pública e privada.

O MPES requer que a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), a Secretaria Municipal de Educação de Vitória e o Sinepe/ES adotem, imediatamente, todas as providências administrativas para darem conhecimento da notificação recomendatória aos diretores das escolas públicas da rede estadual, da rede pública municipal de Vitória e da rede privada de ensino filiadas, respectivamente, para o fiel cumprimento da lei nº 10.913/2018 e da Portaria Conjunta Sedu/Sesa nº 004-R/2019.

O documento ressalta que, nos termos da Portaria Conjunta Sedu/Sesa nº 004-R/2019, a ausência da apresentação do cartão de vacinação não poderá impedir a matrícula e rematrícula do aluno, mas os pais ou responsável deverão regularizar a situação, no prazo máximo de 30 dias, após o início do ano letivo.

As instituições de ensino, constatada a ausência da apresentação do cartão de vacinação, deverão promover a efetiva comunicação aos pais ou responsáveis para a devida regularização. Em caso de não atendimento, as escolas da rede pública e privada têm que encaminhar cópia da relação nominal dos alunos em situação irregular quanto à apresentação do cartão de vacinação, bem como o nome dos pais ou responsáveis com os respectivos endereços para o Conselho Tutelar com cópia para o MPES.

O MPES esclarece que a notificação tem natureza recomendatória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, para que, no futuro, não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados.