MPF recomenda lockdown nos municípios que integram a Região Sul de Saúde do ES

31-05-2020 – Afolhaonline

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Espírito Santo e aos prefeitos dos municípios que integram a Região Sul de Saúde do Estado que promovam o total isolamento social (lockdown) nas referidas cidades até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da Covid-19, em índice compatível com a estrutura do sistema de saúde disponível, com base em dados comprovados. Uma alternativa que pode ser adotada, no entanto, é referenciar os municípios em questão a outras regiões de saúde do ES, onde haja leitos disponíveis, adotando as providências necessárias ao translado dos pacientes que venham a necessitar de internação.

Além disso, o MPF recomendou ao secretário de Estado da Saúde e o governador que promovam a correção dos dados publicados no site https://coronavirus.es.gov.br, a fim de que sejam considerados no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-hospitais apenas os leitos de UTI Covid-19 do Hospital Evangélico de Itapemirim que estão funcionando de fato (excluindo-se aqueles que estão sem operar por falta de EPI ou qualquer outra circunstância), com a consequente repercussão nos dados constantes em https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti; e que sejam discriminados no link.

https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti os leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos (a exemplo dos leitos do Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim), de forma que não componham o cálculo da percentagem total de “leitos de UTI Covid”.

A Procuradoria deu prazo até às 17 horas do dia 1º de junho (segunda-feira) para que o governo responda se haverá ou não o acatamento da recomendação, com as devidas fundamentações. Em caso de acatamento, informe em que termos se verificará o cumprimento, com a especificação das providências a serem adotadas. Já em caso de não acatamento, apresente a respectiva justificativa.

Urgência. De acordo com a recomendação, faz-se necessária a adoção de medidas urgentes na Região de Saúde Sul do Espírito Santo porque atualmente são apenas 34 leitos de UTI covid para adultos em funcionamento na rede pública (dos quais 28 estão ocupados). Ou seja, a taxa de 82,35% de ocupação de leitos de UTI covid associada à elevada taxa de transmissão (1,84) do vírus indicam o iminente colapso do sistema público de saúde, ou seja, o esgotamento da capacidade do sistema de saúde de acolher novos pacientes graves.

Outro ponto considerado para a recomendação das medidas foi que a informação constante no sítio eletrônico https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti de que é de 50,88% a taxa de ocupação de leitos de UTI do SUS na Região Sul de Saúde do estado para pacientes com covid-19 está incorreta e que a real taxa de ocupação é de 82,35%.

No dia 21 de maio, por exemplo, o município de Guaçuí registrou duas mortes por covid-19 de pacientes que deixaram ser atendidas na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI. Inclusive o hospital chegou a negar vagas de UTI a outros seis pacientes por já atingir 100% da ocupação de leitos.

Por fim, destaca o MPF que, considerando-se o número total de leitos equipados para adultos hoje existentes (34) na região, a ocorrência de três novas internações, sem que haja liberação de nenhum dos leitos que se encontram hoje ocupados, é o quanto basta para a superação do limite de 91% de ocupação.

A Região Sul de Saúde é composta por 26 municípios: Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atilio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

A recomendação nº 3/2020/PRM-CIT é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.

Número do Procedimento Administrativo nº 1.17.001.000089/2020-01.

Fonte Ministério Público Federal no Espírito Santo