Parcela de royalties pode voltar a compor fundos

23-02-2021 – Afolhaonline.com

Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa (Ales), matéria do Executivo que retorna com parte de recursos arrecadados a partir da compensação financeira de royalties do petróleo e gás natural para dois fundos públicos: o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Fundágua) e o Fundo de Proteção e Defesa Civil do Estado (Funpdec/ES). A mudança está no Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2021, lido na sessão desta segunda-feira (22). A proposta tramita em conjunto com o PLC 32/2020, de autoria do deputado Sergio Majeski (PSB). 

A transferência de parte dos royalties para esses fundos já era feita antes da pandemia causada pelo novo coronavírus, mas foi revogada em março do ano passado, quando o Executivo enviou à Ales o PLC 18/2020, que tinha como objetivo converter recursos de fundos públicos para o Tesouro Estadual de modo a fortalecer o caixa do Executivo diante da situação de emergência em saúde pública. A matéria foi aprovada na Ales e publicada como a Lei Complementar (LC) 947/2020, alterando 25 fundos públicos.

A nova mudança proposta pelo Executivo altera duas legislações vigentes: a Lei 9.866/2012 e a Lei Complementar 694/2013. A primeira foi responsável por uma reformulação do Fundágua, criado em 2008; já a segunda reorganizou o Sistema Estadual de Proteção da Defesa Civil (Siepdec-ES). 

Fundágua

Com relação ao Fundágua, o PLC 2/2021 retorna com 0,5% do produto da arrecadação dos royalties para a subconta “Recursos Hídricos” e 2,5% para a subconta “Cobertura Florestal”. A primeira é específica para ações da Política Estadual de Recursos Hídricos; enquanto a segunda tem como foco recuperar e ampliar a cobertura florestal. Os dois percentuais haviam sido revogados pela LC 947/2020. 

O Fundágua foi criado com o objetivo de captar recursos e destiná-los à manutenção e recuperação da cobertura florestal do Estado. O instrumento faz parte da Política Estadual de Recursos Hídricos e é vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Recursos Hídricos (Seama). 

Defesa Civil

No caso do Funpdec/ES, ligado ao Corpo de Bombeiros Militar, a matéria do governo permite que 3% do produto da arrecadação de compensação financeira dos royalties de petróleo e gás natural calculados em cada exercício financeiro voltem a compor o fundo. Essa parte também havia sido revogada pela LC 947/2020. O fundo da Defesa Civil foi regulamentado no Estado em 2014 e tem como foco auxiliar os municípios em caráter emergencial e complementar com recursos financeiros e materiais em casos de desastres naturais. 

Fonte ales.