PL: prefeito deve definir horário do comércio no ES

30-04-2021 – Afolhaonline.com

O Projeto de Lei (PL) 145/2021, de autoria do deputado Adilson Espindula (PTB/ES), concede aos prefeitos a prerrogativa de determinar o horário de funcionamento do comércio em cada município, durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. 

Segundo o deputado petebista, os agricultores começam suas atividades por volta das sete horas da manhã. Entretanto, o comércio da cidade, seguindo protocolo da Secretaria de Estado da Saúde para a prevenção contra a contaminação pelo novo coronavírus, somente abre suas portas às 10 horas. 

Essa defasagem de funcionamento das atividades urbanas e rurais tem provocado alguns transtornos, pois os agricultores fazem suas compras bem cedo, antes de ir ao trabalho, diferentemente do que acontece na Grande Vitória. 

“São os prefeitos os conhecedores dos costumes do homem do campo e da população do interior do estado. Podemos testemunhar que os produtores rurais estão chegando muito cedo ao comércio nos municípios do interior e ali ficam ansiosos e aglomerados, esperando os comerciantes abrirem as portas dos estabelecimentos comerciais, às 10 horas”, explica o deputado.

Para Espindula, essa possibilidade de diferenciação do funcionamento do comércio não trará prejuízos ao controle da contaminação pelo novo coronavírus, pois os prefeitos devem cumprir as regras de controle estabelecidas em todo o estado, só mudando o horário de funcionamento do comércio.

Tramitação

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania, Defesa do Consumidor, Saúde e Finanças, antes de ser encaminhada à votação pelo Plenário. 

Fonte ales