Na sessão ordinária
híbrida nesta quarta-feira (16), os deputados aprovaram duas propostas. Uma
delas garante o benefício da meia-entrada a professores da rede pública ou
particular, ativos ou aposentados, em eventos culturais e
esportivos. O Projeto de Lei (PL) 188/2022,
assinado pelo parlamentar Pr. Marcos Mansur (PSDB), recebeu parecer favorável
nas comissões de Justiça, Cultura, Educação e Finanças antes de ser
acatado em plenário.
O benefício contempla também diretores,
coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de
apoio das escolas públicas municipais e estaduais; servidores das secretarias
de educação municipais e estadual; funcionários da Faculdade de Música do
Espírito Santo (Fames); e agentes de suporte educacional.
Se o projeto for sancionado pelo governo, a
meia-entrada terá validade em espetáculos musicais, artísticos, circenses,
teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, entre outros
eventos culturais. No caso dos esportivos, a medida vale apenas para
aqueles organizados e promovidos pelas entidades capixabas de desporto.
Motos
elétricas
Os parlamentares também deram aval ao PL 631/2021. De autoria do deputado
Gandini (Cidadania), a proposta obriga o Poder Executivo a criar regras para a
circulação de veículos cicloeletrétricos, mais conhecidos como motos
elétricas.
A proposição passou pela análise conjunta das
comissões de Justiça, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e de Finanças com emenda
apresentada pelo deputado Dary Pagung (PSB). A alteração acatada autoriza
que o Executivo promova a regulamentação referida no texto em 180 dias, e não
em 60 dias, como previa a matéria original.
Sem
votação
Outras duas matérias da Ordem do Dia acabaram
não sendo votadas, como o PL 469/2022, iniciativa de
Gandini que prevê gratuidade na passagem dos ônibus do Sistema Transcol
nos dias de eleição.
A matéria foi baixada de pauta por sugestão de
Dary Pagung, que presidia a sessão, após o deputado Marcelo Santos (Pode) ter
apresentado uma emenda oral. O parlamentar sugeriu que a gratuidade tenha
validade caso ela seja autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e,
além disso, pediu a inclusão no texto do responsável por arcar com a despesa do
sistema de transporte coletivo.
Relator da proposta nas comissões conjuntas de
Justiça, Cidadania e Finanças, Freitas (PSB) disse concordar com as
sugestões do colega. Além disso, por mais que tenha receptividade sobre o
projeto, frisou não caber ao parlamentar legislar sobre a matéria sem impacto
financeiro.
Gandini, no entanto, discordou do relator,
alegando que o conselho tarifário será o responsável por emitir parecer sobre
as despesas. “Não tem nada a ver com o governo do Estado diretamente”, afirmou.
Consultado por Pagung, o autor acabou concordando com a baixada de pauta. A
iniciativa deve ser analisada na segunda (21).
O outro item da pauta, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 4/2021, ficou em prazo no colegiado de Finanças. A PEC trata
da recomposição dos valores que não foram aplicados nas ações de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Urgências
Na Fase do Expediente, cinco requerimentos para
tramitação de matéria em regime de urgência foram aprovados. Os pedidos
alcançam três PLs do deputado Sergio Majeski (PSDB/ES).
O PL 274/2022 autoriza que os
conselhos de escola utilizem os recursos públicos disponíveis para o pagamento
de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro
estatutário e eventuais alterações. O PL 135/2018 institui as
estradas-parques estaduais como uma categoria de unidade de conservação no
Espírito Santo; e o PL 17/2019 garante ao consumidor que encontrar produto
vencido no estabelecimento comercial o direito de receber gratuitamente outro
igual ou similar.
Os outros dois projetos com urgência aprovada
são o PL 50/2022, que autoriza o Executivo a utilizar as estruturas física e
operacional do Departamento Médico Legal (DML) e dos Serviços Médicos Legais
(SMLs) para aumentar a captação de córneas. A autoria é do deputado Delegado
Danilo Bahiense (PL/ES).
Já o Projeto de Lei 46/2022, de Bruno Lamas (PSB/ES),
concede a pessoas com deficiência a isenção do IPVA na compra de automóveis com
valor venal de até R$ 140 mil. Atualmente, esse limite é de R$ 70 mil.