PRE orienta promotores a disseminar e fiscalizar boas práticas de combate à covid-19 durante campanha eleitoral

26-10-2020 – Afolhaonline.com

O procurador regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), André Pimentel Filho, encaminhou aos promotores eleitorais nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis por eles para que, durante o período da campanha eleitoral, a população e os candidatos adotem as medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Como, nesse período, as manifestações populares e as carreatas necessitam de comunicação prévia à autoridade pública competente, o PRE sugeriu aos promotores eleitorais encaminhar a nota técnica às Prefeituras Municipais e à Polícia Militar local, assim como aos candidatos e diretórios municipais dos partidos políticos para ciência. Pediu, ainda, que seja informado que a não observância das diretrizes da nota técnica poderá ensejar cancelamento dos eventos.

De acordo com a Nota Técnica Covid19 Nº 83/2020 – SESA/SSVS/GEVS/NEVS, deve ser respeitado o distanciamento físico de 1,5m entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais; deve-se evitar a distribuição de material impresso, quando realizado, além de máscara, a pessoa que está distribuindo deve utilizar protetor Face Shield e dispor de álcool em gel 70% para realizar constantemente a higiene das mãos; não é recomendado contato físico entre as pessoas; e a utilização de máscara deve ser obrigatória em todos os atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais. Além disso, a Nota Técnica orienta quanto à adequação dos ambientes, entre outros.

MP Eleitoral. Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MP Federal (MPF) e de MPs estaduais.

As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades.

Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).