Procuradoria Eleitoral dá parecer favorável à manutenção da cassação do mandato do prefeito eleito de Itapemirim

03-05-2021 – Afolhaonline.com

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) deu parecer favorável à manutenção da cassação do mandato do prefeito eleito de Itapemirim, no sul do Estado, Thiago Peçanha Lopes, e do seu vice, Nilton César Soares Santos, ambos do Republicanos. A PRE também se manifestou pela declaração da inelegibilidade do prefeito eleito.

O parecer foi dado no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) número 0600388-53.2020.6.08.0022, impetrada pela coligação adversária de Thiago Peçanha nas últimas eleições. Na ação, foram relatadas as práticas de quatro condutas vedadas e um ato de abuso de poder político no contexto das eleições municipais de 2020, que, em conjunto, caracterizaram abuso de poder político e econômico.

Em sua manifestação, o procurador regional eleitoral no ES, André Pimentel Filho, destaca que ficou demonstrado de forma segura e robusta nos autos que Thiago Peçanha, que era prefeito em exercício de Itapemirim, em pleno ano eleitoral, nomeou irregularmente 186 servidores comissionados no cargo de assessor de gabinete níveis II, III e IV e contratou 946 estagiários, o que correspondeu a um aumento exponencial no número de estagiários se comparado ao ano anterior.

O então prefeito concedeu cargo comissionado sem a respectiva previsão em lei a 186 pessoas e contratou 567 estagiários a mais quando comparado ao ano anterior, o que correspondeu a um acréscimo excessivo de 753 pessoas na prefeitura. Também ficou demonstrada a rescisão de contratos de estágio por motivos políticos.

Ainda segundo o parecer, “tal acréscimo, cuja excessividade e gravidade é apta por si só a justificar a cassação do mandato, deve também ser considerado no contexto da disputa eleitoral de Itapemirim. Thiago venceu por uma diferença de 1.541 votos do segundo colocado, equivalente a 5,72% dos votos”.

Distribuição de novilhas. Durante o pleito, foi comprovada ainda a distribuição gratuita de uma novilha embrionada no valor de R$ 10.685,00 para 307 produtores rurais. As entregas das novilhas aconteceram nos meses de julho, agosto, outubro e novembro de 2020. Apenas no dia 3 de novembro de 2020 foram entregues 158 novilhas.

“Não se pode duvidar que a concessão dessas benesses, dado seu valor e importância, influenciam também o voto dos familiares dos beneficiários e tem aptidão de ir além com o apoio político decorrente da gratidão desses eleitores, de modo a alcançar número ainda maiores de eleitores influenciados por essas condutas. Portanto, diante do conjunto fático-probatório constantes dos autos, a Procuradoria entende que as condutas praticadas por Thiago Peçanha Lopes caracterizaram condutas vedadas e atos de abuso de poder político e econômico com gravidade mais do que suficiente para justificar a aplicação da penalidade de cassação do prefeito eleito e do seu Nilton César Soares Santos e a declaração de inelegibilidade de Thiago Peçanha”, destaca o parecer.

Publicidade institucional. A ação ainda demonstra que Thiago Peçanha divulgou 18 notícias de publicidade institucional dos feitos de sua gestão de governo no site da Prefeitura Municipal de Itapemirim entre os dias 27/08/2020 e 14/09/2020 e manteve seis peças publicitárias com o mesmo teor das anteriores, já divulgadas no período de 24/04/2020 a 07/07/2020.

A Lei nº 9.504/97 veda a divulgação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, independentemente de finalidade eleitoreira ou caráter informativo e instrucional, ressalvados os casos de grave e urgente necessidade previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. Ou seja, a vedação teve marco inicial no dia 15/08/2020 e as publicações realizadas e mantidas no site violaram o dispositivo legal e caracterizaram efetiva conduta vedada, razão pela qual o então prefeito também deve ser condenado.

Apesar de, a princípio, a infração não ter gravidade suficiente para resultar na cassação de mandato quando isoladamente considerada, o caso insere-se em um contexto maior de violação à normalidade do processo eleitoral e a isonomia dos candidatos caracterizou em conjunto com outras ilicitudes abuso de poder político que torna correta a cassação do mandato promovida pela decisão judicial que está sendo questionada por Thiago Peçanha Lopes, Nilton César Soares Santos e pelos partidos Republicanos e PSDB.

Fonte Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal no Espírito Santo