Proposta objetiva desassoreamento de rios

16/12/2019 – O deputado Marcos Garcia (PV/ES) é autor de Projeto de Lei (PL) 968/2019, que cria o programa “Limpa Rio” com o objetivo de realizar o desassoreamento e limpeza dos mananciais capixabas, bem como a desobstrução dos leitos e margens, para favorecer o escoamento das águas e prevenir inundações. O programa abrange todo o Espírito Santo, devendo ser asseguradas intervenções que promovam a conscientização sobre a ocupação e construções irregulares junto às margens. 

Para atingir seus objetivos, o programa aponta as seguintes medidas: propiciar o desenvolvimento de valores e comportamentos, individuais e coletivos, favoráveis à preservação dos cursos d’água e das áreas reflorestadas; difusão de noções de meio ambiente e a adoção de procedimentos adequados para a solução dos problemas ambientais locais; conscientização da população ribeirinha acerca dos riscos de construções irregulares em áreas de preservação permanente; criação de mecanismos para a adequação das áreas já ocupadas; eliminação integral de situações de despejo de dejetos humanos e demais resíduos nos cursos d’água. 

O deputado Marcos Garcia justifica a necessidade da iniciativa citando nos estragos causados pelas chuvas em vários municípios em novembro. “As consequências do grande volume de água, em intervalo de tempo tão curto, são inúmeras, mas as que causam maior impacto negativo são as decorrentes das intervenções humanas em áreas de preservação ambiental”, explica.

O deputado cita ainda a situação do Rio Formate, que transbordou e foi responsável por centenas de desabrigados e desalojados em Cariacica e Viana.

“Trata-se, notoriamente, de um desastre ambiental, que poderia ser amenizado por meio de medidas de prevenção que devem ser adotadas pelo Estado em parceria com a sociedade civil organizada. O que se pretende é evitar a ocorrência de novos desastres como esse e manter a população protegida em momentos críticos como o atual”, justifica. 

“O meio ambiente equilibrado é direito de todos e cabe ao ser humano harmonizar-se a ele. Com essas iniciativas teremos a redução do risco de inundações no decorrer dos períodos de enchentes, promovendo segurança para a população local”, conclui Garcia.

Tramitação

O PL 968/2019 deve tramitar comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Finanças.

Fonte ales do es.