Saúde: fim do “rol da ANS” repercute em plenário da ALES

O deputado Bruno Lamas (PSB/ES) comemorou a aprovação pelo Senado, na segunda (29), do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, enviado pela Câmara, que acaba com o rol taxativo para a cobertura de planos de saúde. Com isso, os planos de saúde ficam obrigados a arcar com os custos de tratamentos mesmo que não estejam na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os senadores mantiveram a matéria no formato aprovado pelos deputados, sem alterações. Além de consultas, os planos terão de cobrir também gastos com exames, cirurgias e fornecimento de medicamentos. 
Em discurso na sessão plenária desta terça (30), Lamas citou que a aprovação da medida pelo Senado, que agora segue para sanção do Executivo federal, beneficia principalmente pessoas que apresentam autismo e síndrome de Down, deficiência física e doenças raras.

“O Senado alterou a lei dos planos de saúde para obrigar as operadoras a se submeterem ao Código de Defesa do Consumidor; mais de 48 milhões de brasileiros serão beneficiados”, considerou o deputado.

Bruno Lamas acrescentou que a aprovação da iniciativa repara equívoco do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho passado, julgou ação beneficiando os planos. Conforme a decisão, as empresas do setor só têm a obrigação de atender os 3.368 tratamentos presentes na lista da ANS. Na avaliação de Lamas, o STJ estava querendo apontar aos médicos quais os tipos de tratamentos os pacientes deveriam ter. “Isso é um absurdo, mas agora, com essa lei aprovada pelo Senado, os médicos voltarão a ter autonomia para indicar o melhor tratamento sem ficarem limitados ao rol taxativo”, considerou o parlamentar. 


Entenda 

A denominação “rol taxativo” é a forma como as entidades defensoras dos usuários de planos de saúde passaram a chamar o que consideram imposição das operadoras de só cobrirem tratamentos previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).


O “rol taxativo” surgiu de um entendimento das operadoras acerca da Lei Federal 9.656/1998, que disciplina a saúde suplementar. Nessa interpretação, as empresas se consideram no direito de atender apenas os 3.368 tratamentos previstos no Reps. 


A divergência entre usuários e operadoras foi parar no STJ que, em junho deste ano, sentenciou a demanda dando ganho de causa às operadoras. A decisão provocou a mobilização de associações de usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.
O projeto de lei que agora vai à avaliação presidencial foi elaborado em reação à decisão do STJ e determina que o Reps deve ser apenas uma “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. 
O projeto diz ainda que para um tratamento fora do Reps ser aceito, deve ter eficácia comprovada cientificamente e ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por órgão de avaliação de tecnologias em saúde reconhecido internacionalmente.