Sefaz divulga valor provisório do Índice de Participação dos Municípios

08-10-2021 – Afolhaonline.com

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, na edição desta sexta-feira (08), do Diário Oficial do Estado, o valor provisório do Índice de Participação dos Municípios (IPM) que terá validade em 2022. O índice é utilizado para calcular quanto cada município vai receber na divisão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“É importante lembrar que 25% de todo o ICMS que o Estado arrecada é dividido com todos os 78 municípios do Espírito Santo. Esses valores são muito importantes para que as prefeituras continuem se desenvolvendo e prestando os serviços para os cidadãos”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

Nesta divisão provisória, os municípios de Vitória e Serra aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado: 14,6% e 14%, respectivamente. Na sequência, aparecem os municípios de Cariacica (7,5%), Vila Velha e Linhares, todos com 5,3%.

Já Piúma (0,14%), Jerônimo Monteiro (0,17%), Apiacá e Divino de São Lourenço, todos com 0,18%, vão receber os menores percentuais na divisão do ICMS.

De acordo com o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Leandro Kuster, o IPM dos municípios é composto por uma série de fatores. “Leva-se em conta o Valor Adicionado Fiscal (VAF) que as empresas geraram em cada localidade, participando com 75% do cálculo. Também é levado em consideração a quantidade de propriedades rurais em cada cidade; a comercialização de produtos agrícolas realizados por produtores rurais dos municípios e a área geográfica da cidade”, explica Kuster.

Meio por cento é dividido de forma direta (igual para todos) entre os 10 municípios com maiores VAFs. Outros 6,50% são divididos entre os 68 municípios que não tiveram os maiores VAFs e estão vinculados a investimentos e parcerias em saúde e saneamento.

Os municípios têm 30 dias para impetrarem recurso contra o IPM Provisório, caso detectem algum erro. Nestes 30 dias, as Administrações Municipais também podem incluir as Notas Fiscais de Produtores emitidas nos últimos 5 anos e que não tenham sido incluídas no sistema próprio para isso (SICOP). 

Não podem ser incluídas informações das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por produtores rurais ou Notas Fiscais eletrônicas de empresas adquirentes de produtos agrícolas que possuam Regime Especial (REOA) para aquisição de tais produtos, como algumas cooperativas de leite em relação ao produto adquirido.  

Os prefeitos que, por ventura, não concordarem com o índice apurado podem protocolar o recurso por meio do site do Acesso Cidadão, pelo link https://acessocidadao.es.gov.br, acessando ícone do e-Docs e destinar o recurso à Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc). Fonte e foto Sefaz