Foi apresentada no Legislativo estadual uma proposta que pode
obrigar as companhias de energia elétrica a ressarcir seus consumidores em caso
de danos em equipamentos elétricos causados por falta de energia ou descargas
elétricas. De autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB/ES), o Projeto de Lei
(PL) 511/2022 prevê a disponibilização de um canal de comunicação por parte da
empresa, para que os consumidores entrem em contato presencialmente, por
telefone ou pela internet.
O cliente terá o prazo de cinco anos para requerer
o ressarcimento, devendo informar: a unidade consumidora; data e horário
prováveis da ocorrência do dano; o relato do problema apresentado pelo
equipamento elétrico; a descrição e as características gerais do equipamento
danificado, tais como marca e modelo; o canal de contato de sua preferência,
dentre os ofertados pela distribuidora; e a nota fiscal ou outro documento que
comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do
dano elétrico.
O consumidor também deverá apresentar à companhia
dois orçamentos detalhados do conserto ou um laudo emitido por profissional
qualificado, quando o equipamento já tiver sido consertado. O texto também
prevê que o processo de ressarcimento deve ocorrer sem que o consumidor tenha
que se deslocar, exceto por opção exclusiva do próprio cliente.
“Quando o equipamento não estiver consertado, à
concessionária caberá a análise do equipamento e a emissão de laudo, pois a
esta é conferida o poder de verificar que há ou não indícios da ocorrência de
que o dano elétrico tenha sido ocasionado por falta de energia ou descargas
elétricas”, define o projeto.
A concessionária poderá dispensar a apresentação
de nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do produto, nos
casos em que o equipamento conste da relação de carga do cadastro do
consumidor, desde que a última atualização da carga tenha sido realizada antes
da data provável da ocorrência do dano. Para conhecer todo o regramento
definido no projeto para consumidores e concessionárias acesse a íntegra da matéria.
“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e
com a Resolução
414/2010, da Aneel, as concessionárias de energia elétrica podem,
sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou
descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos”, argumenta o
autor da proposta.
“Percebemos que uma grande quantidade de
consumidores tem problemas relacionados à queda ou oscilação de energia e
também queda de raios na rede elétrica e quando procuram a concessionária têm
sérias dificuldades para preservação dos seus direitos”, explica o proponente.
Tramitação
A matéria foi lida em plenário no dia 20 de
dezembro e encaminhada para o crivo das comissões de Justiça, Defesa do
Consumidor e Finanças. Como a proposição não foi votada antes do
término da 19ª legislatura, em 31 de janeiro de 2023, é
automaticamente arquivada. No entanto, como o autor da proposta foi
reeleito, há a possibilidade de pedido de desarquivamento do PL. Nesse caso, a
iniciativa segue a tramitação do estágio onde parou. Fonte ales.