O Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) será encerrado em etapas, por decisão da Justiça, para garantir que todas as localidades tenham o mesmo prazo de adesão: 30 meses ou 882 dias. Em Colatina e Itapina, o prazo será encerrado no próximo dia 20 de maio, por decisão judicial.
A análise dos requerimentos já abertos na localidade continua mesmo após o encerramento de novas entradas. O tratamento dos requerimentos segue os prazos determinados judicialmente e envolve, além das etapas de responsabilidade da Fundação Renova, o tempo de envio de documentos pelos advogados. Os pagamentos dos elegíveis serão realizados após a homologação pela Justiça.
Naque e Itueta foram as primeiras localidades em Minas Gerais a terem acesso ao Novel, implementado pela Fundação Renova por decisão da 4ª Vara Federal (antiga 12ª Vara Federal) para indenização das categorias com dificuldade de comprovação de danos e por isso já encerraram o prazo de adesão.
Histórico
Implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova por determinação do Poder Judiciário o Sistema Indenizatório Simplificado é uma alternativa para indenização dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão. Fonte e foto Fund, Renova.
O Sistema torna possível que categorias com dificuldades de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.
Reparação
Considerando as ações de compensação e reparação no Espírito Santo e em Minas Gerais, o valor ultrapassa R$ 28,78 bilhões até fevereiro de 2023, sendo R$ 13,79 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para cerca de 411,7 mil pessoas.