Agricultor pode pedir mais tempo para pagar dívida do crédito rural

18-04-2020 – AFolhaonline

A lei garante a prorrogação do financiamento pelas mesmas taxas de juros e pelo tempo que for necessário para se restabelecer a capacidade de pagamento do produtor.

O agronegócio está entre os setores produtivos impactados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Nesse momento de crise, a continuidade da produção de alimentos é fundamental, porém, o setor não está totalmente imune à crise. A lei garante, no caso de crédito rural, a prorrogação do financiamento pelas mesmas taxas de juros e pelo tempo que for necessário para se restabelecer a capacidade de pagamento do produtor.

Produtores que realizaram composição de dívida com bancos muitas vezes desconhecem estes direitos e acabam por aumentar indevidamente suas dívidas. “Para essas situações, há previsão de prorrogação do financiamento pelas mesmas taxas de juros e pelo tempo que for necessário para se restabelecer a capacidade de pagamento do produtor”, explica o advogado tributarista Samir Nemer.

A dificuldade de comercialização, de logística operacional e de queda de preços de alguns produtos, além da alta do dólar, são alguns dos fatores que podem pressionar o custo de produção de algumas atividades. E, com isso, tirar grande parte do rendimento dos produtores rurais.

Por isso, os produtores podem pedir a prorrogação das dívidas. Mas, é importante lembrar que esse pedido deve ser feito antes do vencimento normal da operação, para melhor produção de seus efeitos. Também é necessário que o produtor faça prova de um dos requisitos legais autorizadores da prorrogação, ressalta Nemer. A prorrogação ou o alongamento de financiamentos rurais é um tema sempre muito presente em questionamentos de produtores.

Quais dívidas podem ser alongadas?

Operações de crédito rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito. Incluem operações com recursos obrigatórios e recursos livres. Também estão incluídas operações firmadas em Cédula de Crédito Bancário (CCB). Há algumas exclusões, como linhas especiais de financiamento, programas como PESA ou Securitização ou quando a lei expressamente determina a negativa. Também estão excluídas operações formalizadas em Cédula de Produto Rural (CPR).

É preciso fazer pedido administrativo junto ao agente financeiro?

Sim. Embora a lei não contenha expressamente esse requisito, os tribunais têm entendido ser necessários que seja feito pedido administrativo junto ao credor antes do vencimento das operações.

Quais taxas de juros devem ser utilizadas?

A lei prevê que as taxas de juros remuneratórios sejam as mesmas do instrumento original, isto é, não pode o agente financeiro descaracterizar a operação para crédito comercial e cobrar juros acima do originalmente pactuado.

Por quantas safras posso prorrogar o financiamento?

A lei não estabelece limite, nem máximo, nem mínimo, para o alongamento. O requisito é que ele deve se enquadrar na capacidade de pagamento do produtor, e os vencimentos devem coincidir com a época de obtenção de receitas (safra). Por isso, pode ser deferida prorrogação por 5, 7, 10, 12 anos, com ou sem carência. O prazo dependerá da prova produzida pelo produtor rural.

Tenho que provar a incapacidade de pagamento?

Cabe ao produtor provar a incapacidade de pagamento da safra, o que pode ser feito com laudos periciais, por exemplo, e outros documentos. Essa prova só é dispensável quando norma específica a isenta, neste caso, basta apenas o requerimento do devedor para formalização.

Fonte Senar es