Água: nova proposta para cobrança em prédios

03-09-2020 – Afolhaonline.com

Projeto de Lei (PL) 394/2020, que visa regulamentar a cobrança de água em condomínios comerciais e residenciais, recebeu um texto substitutivo assinado pelo próprio autor, deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). Embora o objetivo seja o mesmo do primeiro texto apresentado – restringir a cobrança de tarifa mínima -, o substitutivo é mais detalhado em relação a essa cobrança. 

O novo texto define que as concessionárias terão um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para iniciarem medição individual nos empreendimentos de múltipla economia. O texto original trazia um prazo de 30 dias. A multa para casos de não cumprimento da legislação passa a ser de R$ 850,00, menor do que na primeira versão do projeto, que trazia uma multa de R$ 7 mil. O substitutivo também define que valores arrecadados das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

Uma novidade do substitutivo é que o texto isenta as concessionárias desse formato de medição individual nos casos em que os empreendimentos não possuírem sistema individualizado. Nesses casos, a cobrança deverá ser feita por meio de um contrato especial que descreva deveres das partes, critérios de rateio, forma de cobrança e custo da tarifa.

O substitutivo ainda proíbe as concessionárias de tratarem empreendimento múltiplos como uma unidade e determina que, até a regularização da cobrança, imóveis múltiplos deverão ser cobrados pelo consumo dividido pelo número de unidades até a instalação de medidores individuais ou elaboração de contratos especiais. 

Vale registrar que a primeira versão do PL era mais enxuta. A matéria apenas proibia a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel, nos casos em que existe hidrômetro único. A tarifa mínima é referente ao consumo de uma quantidade menor de água, cobrada ainda que o morador tenha utilizado um volume inferior. 

Tanto no primeiro texto como no substitutivo, o parlamentar se apoia em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. O colegiado entendeu que, nos casos em que o condomínio possui apenas um hidrômetro para calcular o consumo da água de seus moradores e, assim, dividir as despesas, é ilícita a cobrança da tarifa mínima. Nesses casos, deve ser considerado o gasto do consumo real.

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser votada pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

Fonte ales.