Ales aprova indenização para assalto em coletivos

18-04-2022 – Afolhaonline.com

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 905/2019, que obriga as empresas prestadoras do serviço de transporte público a ressarcir os bens de passageiros assaltados dentro de seus veículos. A proposição, de Vandinho Leite (PSDB/ES), foi acatada junto com outras onze na sessão ordinária desta segunda-feira (18) da Assembleia Legislativa (Ales).

Tramitando em regime de urgência, a matéria já havia recebido relato pela constitucionalidade da Comissão de Justiça e pela rejeição em Mobilidade Urbana. Nos colegiados reunidos de Segurança e Finanças, o deputado Freitas (PSB/ES) deu parecer pela aprovação, sendo seguido pelos colegas. Posteriormente, foi acolhida pelo Plenário da Casa.

Autor da iniciativa, Vandinho, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ales, explicou que orienta as pessoas assaltadas nos ônibus do Sistema Transcol a ingressarem com ação judicial e disse que todas as instâncias da Justiça dão ganho de causa quando a pessoa comprovar o prejuízo.

Entenda

De acordo com o PL, as vítimas de crimes contra o patrimônio dentro do transporte público poderão elaborar requerimento à empresa responsável solicitando indenização referente aos bens roubados até 30 dias após a data do fato. Para isso, terão que apresentar documento de identificação, lista com os pertences subtraídos, nota fiscal dos produtos, boletim de ocorrência e declaração de duas testemunhas.

Já a empresa terá prazo de 15 dias úteis para decidir se defere ou indefere o pedido. Em caso de negativa ao ressarcimento, a empresa deverá oferecer justificativa fundamentada e o usuário poderá acionar o Poder Judiciário para pleitear o respectivo direito.

Gratuidade

Também foi aprovado em regime de urgência  – por 21 votos a favor e nenhum contra – o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2022. De iniciativa de Sergio Majeski (PSDB/ES), a proposta recebeu emenda e tem como escopo facilitar a realização de reservas de passagens para os cidadãos que têm direito a gratuidades no transporte coletivo, como idosos e pessoas com deficiência.

O PLC havia passado com parecer favorável nas comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e de Ciência e Tecnologia, estando pendente apenas a análise do colegiado de Finanças. Coube a Freitas emitir relatório pela aprovação no último colegiado. Ele acolheu emenda de Majeski e rejeitou uma anterior de Gandini (Cidadania). Em virtude da emenda, a proposta retornou à Comissão de Justiça, sendo mais uma vez acatada e, depois, seguiu para análise do Plenário. Mais tarde, teve a redação final confirmada por Justiça e pelo conjunto dos parlamentares.

A emenda em questão diz que as empresas deverão oferecer aos beneficiados pelas gratuidades o mesmo meio de reserva de passagens garantido aos usuários pagantes. O texto original previa a reserva pelo telefone e pela internet. “Vai ser importante para os idosos e pessoas com deficiência, que vão poder usufruir de outras formas (de marcar passagem), além da presencial”, celebrou Majeski.

Fonte ales.