Análise de urgências e vetos na próxima semana

20-05-2021 – Afolhaonline.com

Ficou para a próxima semana a análise dos itens que constavam na pauta de votações da quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa (Ales). A Ordem do Dia era encabeçada por cinco vetos, e o presidente da Comissão de Justiça, deputado Gandini (Cidadania/ES), manteve a decisão de só emitir parecer na sessão de segunda-feira (24). Em razão disso, a pauta ficou “trancada”: com o prazo vencido para apreciação dos vetos no Plenário, estão suspensas temporariamente as deliberações dos demais itens até que os vetos governamentais a projetos aprovados na Ales sejam analisados pelo Plenário.

Entre os vetos, dois foram apostos a matérias de Luiz Durão (PDT/ES) relacionadas ao direito do consumidor. O Projeto de Lei (PL ) 54/2021 garante ao consumidor acesso detalhado da dívida cobrada e fixa multa para quem descumprir essas obrigações. Já o PL 61/2021 estabelece que débitos pagos em duplicidade devem ser restituídos em até cinco dias úteis contados da data da solicitação. 

Os outros três vetos referem-se a matérias da área de saúde. O PL 60/2021, do Delegado Danilo Bahiense (sem partido), estabelece atribuições para o Departamento Médico Legal (DML), Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e as unidades do Serviço Médico Legal (SML) na captação de córneas. Dois projetos vetados são de autoria de Janete de Sá (PMN/ES). O PL 339/2021 dispõe sobre a oferta de cirurgia reparadora às mulheres vítimas de agressão física e o PL 550/2019 objetiva o combate à violência obstétrica no Espírito Santo.

Urgências

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 16/2021, de Theodorico Ferraço (DEM/ES):  susta resoluções do Tribunal de Justiça (TJES) e busca reverter decisão da Corte de fechar 27 comarcas no interior do estado;

PL 58/2021, de Luiz Durão (PDT): estabelece o direito do cliente receber laudo dos responsáveis técnicos ou profissionais devidamente habilitados acerca da conclusão da construção de imóvel; 

PL 182/2021, de Freitas (PSB): que autoriza o recebimento do trecho de estrada municipal compreendido entre o entroncamento ES-010 (estrada municipal) até o entroncamento ES 010 – Barra Nova Sul (Campo Grande), no município de São Mateus, com a inclusão no Plano Rodoviário Estadual.

Fonte ales.