Aprovada mudança no prazo para pedir quitação de débitos

12-08-2020 – Afolhaonline.com

Os deputados aprovaram, durante a sessão ordinária virtual desta quarta-feira (12), mudança de prazo para que o contribuinte faça requerimento de quitação de débitos tributários com benefícios previstos na lei do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A aprovação do Projeto de Lei 383/2020, de autoria do Executivo, é uma flexibilização que vai permitir um aumento de arrecadação ainda durante a pandemia. 

Em plenário, a matéria tramitou em urgência, foi analisada pelas comissões de Justiça e de Finanças e não recebeu votos contrários. Com a mudança, o Poder Executivo poderá definir em ato o prazo para que o cidadão com passivo fiscal dê início ao processo de pagamento de débito. O prazo previsto na legislação em vigor, Lei 11.119/2020, é de 60 dias a contar do dia 1º de abril. O PL ainda trata do processo de julgamento sobre a redução de multas e deixa de exigir a multa para os contribuintes que não enviarem a escrituração fiscal digital.

Agência reguladora

Outra matéria do governo que também constava na pauta era o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2020. Aprovado na Comissão de Justiça com emendas, a matéria permanece em pauta aguardando análise das comissões de Infraestrutura e Finanças. O PLC amplia as atividades da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) alterando duas legislações: a Lei Complementar 827/2016, que criou a agência; e a Lei 7.860/2004, que instituiu a Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo (Aspe).

Um dos pontos sobre o PLC questionados durante a sessão foi a criação da taxa de regulação e fiscalização do Serviço Público de Mobilidade Urbana (TRM), correspondente a 2% do faturamento anual da concessionária por contrato de concessão. Os deputados Sergio Majeski (PSB/ES) e Vandinho Leite (PSDB/ES) discutiram se a matéria poderá gerar custo para o consumidor final.  

“Quando um imposto incide sobre um serviço que o Estado faz, normalmente, esse valor é repassado ao cidadão. É preciso esclarecer se essa taxa paga pela concessionária poderá ser repassada, por exemplo, para usuários do transporte público, já que estamos falando de mobilidade urbana”, ponderou Majeski.

“Realmente a questão dessa taxa não está clara no texto. Nós sabemos que, na prática, na composição da tarifa, essas taxas são repassadas para o consumidor, a exemplo da cobrança de energia elétrica”, registrou o deputado Vandinho Leite.

Para o presidente e relator da matéria na Comissão de Justiça, deputado Gandini (Cidadania/ES), o texto enviado pelo governo deixa claro que a taxa criada será paga pela concessionária. “Quem define a tarifa não é a concessionária, mas a própria Aspe. Se essa taxa for repassada ao consumidor, a decisão é da agência. Ou seja, não é uma questão deliberada e automática. Acho importante deixar claro que não estamos votando nenhum repasse de taxa para o consumidor”. 

O líder do governo, deputado Dary Pagung (PSB/ES), destacou que esse tipo de cobrança é comum. “A taxa é necessária para a manutenção das atividades da agência. A cobrança dessa taxa já é feita para outros serviços de concessão”. 

O deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos/ES) destacou que o texto é claro sobre o transporte coletivo, esse a cargo da Companhia Estadual de Transportes Coletivos do Estado (Ceturb). “Pelo que eu entendo, a taxa de regulação não incide sobre o transporte público coletivo, já que o próprio texto exclui o sistema de transporte coletivo das atividades da agência. Na minha interpretação, poderia incidir em outras questões de mobilidade urbana, como um futuro transporte aquaviário, por exemplo”, opinou.

Emendas

O PLC havia recebido sete propostas de emendas, ou seja, sugestões dos deputados para mudanças no texto original. A Comissão de Justiça acatou seis delas, cinco de autoria do deputado Lorenzo Pazolini (Republicanos/ES) e uma de autoria do próprio relator, o deputado Gandini (Cidadania/ES). Durante a sessão, Pazolini retirou a emenda de número 5, sobre “quarentena” de diretores de Arsp após deixar a agência. 

A emenda de autoria de Gandini (Cidadania/ES) determina a publicação anual, em site oficial, da porcentagem de cobertura de esgoto por município e o prazo para a cobertura total. “É um projeto importante porque, atualmente, a agência não tem a estrutura necessária para fazer a fiscalização do setor de transporte. Diante de novas atribuições, é preciso fortalecer a atividade do órgão regulador”, Gandini.

As outras emendas apresentadas e aprovadas são de autoria de Pazolini. “As emendas são para reforçar a transparência e fazer pequenos ajustes no texto original, anda que altere o objetivo da matéria. Uma delas, por exemplo, é o prazo de resposta da agência ao cidadão no caso de algum questionamento”, destacou o parlamentar. 

Fonte ales.