Aprovado fim de taxa de cartório para conselho escolar

07-12-2021 – Afolhaonline.com

Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 32/2018, que dispensa os conselhos escolares do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartoriais referentes ao seu registro estatutário e suas alterações. A matéria, de Sergio Majeski (PSB///ES), foi acolhida junto com outras três propostas de autoria parlamentar durante a sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (6) da Assembleia Legislativa (Ales).

Tramitando em regime de urgência, a iniciativa já havia recebido parecer das comissões de Justiça, Educação e Finanças, aguardando apenas a análise pelo Plenário da Casa, onde foi ratificada à unanimidade. Após a votação, o autor do PL pediu a palavra para se manifestar. “É uma demanda antiga dos conselhos. Quando precisa fazer alteração ou registro das atas, não há verba para isso. É algo que com certeza irá contribuir muito com as escolas e os conselhos escolares”, disse Majeski.

O conselho escolar é um dos órgãos colegiados de representação da comunidade escolar e está previsto no regimento comum das escolas da rede estadual de ensino. Ele deve ser instituído por estatuto e regulamento próprio nos termos da legislação vigente e tem natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora.

São mecanismos importantes para a gestão democrática das escolas e para seu pleno funcionamento precisam estar constituídos na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Para que isso aconteça, contudo, é necessário registro nos cartórios de registro de pessoas jurídicas, bem como a manutenção de seus registros, como as atas de reuniões e suas alterações de diretorias.