Aprovado PL que prevê nome limpo em 5 dias

01-09-2020 – Afolhaonline.com

Nome limpo em até cinco dias após a quitação da dívida. O Projeto de Lei (PL) 608/2019, de autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos/ES), aprovado na sessão ordinária virtual de ontem – segunda-feira (31), estabelece multa para lojas capixabas que não informarem, em um prazo de cinco dias úteis, o pagamento de dívidas por parte de clientes. O objetivo é garantir que o nome do consumidor seja retirado de cadastros negativos. A multa é de R$ 3.500, a ser paga ao cliente, para as lojas que não cumprirem o prazo junto aos órgãos de proteção ao crédito.

“Na prática, temos o registro de pessoas que haviam quitado as dívidas e seus nomes continuavam negativados por muito tempo. Esses consumidores têm seus direitos cerceados mesmo não tendo mais nenhum impedimento legal. Esse projeto de lei tem como objetivo justamente garantir a baixa do nome do consumidor nesses cadastros”, disse o autor da matéria durante a sessão.

A matéria foi analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças e recebeu emendas do próprio autor. Uma das emendas, inclusive, alterou o prazo estabelecido pelo PL. Inicialmente, o prazo proposto era de 48 horas. Com a mudança, o prazo aprovado foi de cinco dias úteis para que as empresas façam o comunicado sobre a quitação da dívida. Como a matéria foi aprovada com três emendas propostas pelo próprio autor, o PL precisou passar por última análise da Comissão de Justiça, a chamada redação final. Durante a sessão virtual, o colegiado de Justiça fez a análise e aprovou a matéria. Com isso, a proposta finalizou a tramitação no Legislativo e segue para análise do governo.