Assembleia aprova identificação de carros de todos os poderes

Os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária ontem terça-feira (4) na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 202/2019, de Enivaldo dos Anjos (PSD), que torna obrigatória a identificação de todos os veículos a serviço dos poderes e órgãos públicos do Estado. Foi acatado, em anexo, o PL 161/2018, de Doutor Hércules (MDB), que trata do mesmo tema.

A matéria tramitou em regime de urgência e foi acolhida pelas comissões de Justiça e Finanças. Em seguida foi aprovada pelo Plenário da Casa em votação simbólica. O Engenheiro José Esmeraldo (MDB) ressaltou que havia apresentado proposição semelhante no mandato passado, mas que ela acabou sendo vetada pelo Executivo. “Agora todos os poderes terão que identificar”, frisou.

De acordo com o autor da iniciativa, a ideia é estender o parecer do Tribunal de Contas (TCES) – que cobrou a identificação dos carros da Ales – para os demais poderes públicos. “Eles têm também que submeter o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Executivo, inclusive, carros terceirizados, pois tem poder público no Espírito Santo que a frota quase toda é de carro terceirizado”, afirmou Enivaldo.

O parlamentar ainda destacou que a obrigatoriedade de identificação não se aplica a veículos utilizados por forças policiais que precisam circular de forma descaracterizada em suas diligências. Com a aprovação do PL, ele agora segue para a sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

Projeto

Segundo o PL 202/2019, todos os veículos automotores vinculados à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade dos poderes e órgãos estaduais, próprios ou locados, deverão utilizar placas oficiais de representação ou serem identificados em suas laterais por adesivos, pinturas ou similares.

A identificação não é exigida para os veículos das polícias Civil e Militar utilizados para serviços reservados e investigações sigilosas, quando assim exigido pela natureza da atividade pública exercida. Esses ainda poderão fazer uso de placa reservada como normatizado no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Outra medida prevista pela matéria é a produção de relatório discriminado das atividades diárias dos veículos automotores de todos os poderes e órgãos conforme o estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011). Quem descumprir a futura legislação poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/1992).

Fonte ales