Congresso derruba veto e permite formação de federação partidária

28-09-2021 – Afolhaonline.com

Os parlamentares decidiram tornar lei o projeto (PL 2522/15) que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação. O veto à proposta foi derrubado nesta segunda-feira (27) em sessão do Congresso Nacional. Em seguida, a sessão foi encerrada.

A federação partidária permite aos partidos se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um mínimo de quatro anos. A federação também contorna efeitos da cláusula de desempenho, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições.

O projeto havia sido vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a federação partidária contraria o interesse público por ter “características análogas à das coligações partidárias, que foram proibidas pela Emenda Constitucional 97, de 2017, para aprimorar o sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária”.

O PCdoB liderou as negociações pela derrubada do veto e é apontado como o maior beneficiário da norma. “Foi uma caminhada de muito tempo e, felizmente, vitoriosa”, disse o líder do partido, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE). Ele ressaltou que a promulgação precisa ser feita antes do dia 2 de outubro para a norma ser aplicada nas eleições de 2022.

Congresso promulga reforma eleitoral

O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (28) a Emenda Constitucional (EC) 111/21, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral. A sessão conjunta está marcada para as 15h30.

Entre as alterações que já vão valer para as próximas eleições estão a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

Ficou mantida a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, mas foi criada uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação.

Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias