Congresso Nacional promulga emenda que adia Eleições 2020

02-07-2020 – Afolhaonline

Em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na manhã de hoje (quinta-feira 2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (causador da Covid-19). Com a decisão, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

Barroso destacou a importância do diálogo institucional que permitiu, em pouco tempo, produzir a solução que acredita ser a melhor para o país. “Agora que o Congresso Nacional cumpriu o seu papel, nós vamos ter no TSE a missão árdua de realizar uma eleição com segurança em meio a uma pandemia”, destacou o presidente do Tribunal, ao afirmar que, até a nova data, espera que a epidemia já esteja decrescente e seja possível realizar o pleito com segurança.

O ministro lembrou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar e se estimam mais de 700 mil candidatos para os cargos de prefeito e vereador. “Portanto, não é uma operação fácil de ser realizada, mas, com o apoio do Congresso Nacional e da sociedade brasileira, esperamos realizar as eleições mais seguras e limpas possíveis. Eu tenho a convicção profunda de que os países passam o que tem que passar para aprimorar e amadurecer. Sairemos dessa crise humanitária dramática com avanços civilizatórios e elevações espirituais que nos ajudarão a fazer um país maior e melhor”, ressaltou.

Ao se dirigir aos parlamentares envolvidos no processo de aprovação da Emenda, o ministro exaltou a atuação dos parlamentares: “Política feita com idealismo e ênfase no interesse publico é uma das atividades mais nobres a que alguém pode se dedicar. Celebro o Congresso Nacional e a oportunidade desse momento. Democracia não é o regime de consenso, é o regime em que o dissenso é absorvido institucionalmente e é a capacidade de, mesmo nas divergências, construirmos harmoniosamente as soluções que melhor atendam ao interesse público”, disse ele.

Confira como ficou o novo calendário

Além de adiar as eleições, a Emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Com a aprovação do novo calendário, não haverá necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.

Convenções partidárias e registro de candidatos

As convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo final para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro. Mas os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral terá início a partir do dia 26 de setembro, após o final do prazo para registro de candidatura.

Prestação de Contas e diplomação

Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país.

Fonte e foto tse.