Conheça as principais datas do calendário eleitoral de 2020

18-04-2020 – AFolhaonline

No dia 4 de outubro de 2020, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou o calendário oficial do pleito

Saiba outros prazos importantes do calendário eleitoral de 2020:

  • 4.abril.2020 – Registro de legendas aconteceu – prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. O marco importa ao presidente Jair Bolsonaro, que está em processo de criação de sua nova legenda, a Aliança pelo Brasil.
  • 4.mai – Descompatibilização – fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos;
  • 15.mai – Arrecadação opcional – início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral;
  • 16.jun – Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – divulgação dos recursos disponíveis para financiamento pelo fundo;
  • 20.jul a 5.ago – Convenções partidárias – as convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas neste período; a partir do dia 20, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social.
  • 14.ago – Registro de candidaturas – até as 23h59 deste dia é o prazo para conclusão de registro de candidaturas via internet. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15.
  • 16.ago – Propaganda eleitoral – passa a ser permitida a propaganda eleitoral explícita, inclusive via internet. Os comícios poderão acontecer até 1º de outubro.
  • 14.set – Chancela da Justiça – prazo para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
  • 19.set – Prisões suspensas – candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante. Já eleitores não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
  • 4 de Outubro – 1º turno da eleição;
  • 25.Outubro. – 2º turno da eleição.

Fonte STE