Conta da Prefeitura de Baixo Guandu de 2020 foi aprovada com ressalvas

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo apreciou a Prestação de Contas Anual das prefeituras dos municípios de Ibatiba e Baixo Guandu e das câmaras municipais de Itapemirim e de Alegre.  

Nas sessões da última semana, também foram julgadas as contas do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria Das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental No Espírito Santo (FUNPAES). 

Confira os processos: 

Prefeitura Municipal de Ibatiba 

A Prefeitura Municipal de Ibatiba teve sua Prestação de Contas Anual referente  a 2019 aprovada com ressalva. O responsável era Luciano Miranda Salgado.  

O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, manteve no campo das ressalvas os seguintes indicativos de irregularidades: 

  • Distorção no passivo decorrente do não reconhecimento de precatórios existente no final do exercício, no montante de r$ 2.003.701,17;  
  • Divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor do inventário de bens móveis e imóveis;  
  • Divergência entre os saldos contábeis da dívida ativa do balanço patrimonial e o demonstrativo da dívida ativa;  
  • Ausência de cobrança administrativa e/ou judicial da dívida ativa. 

Processo TC /2022 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 

Também foi aprovada com ressalvas a PCA da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu referente a 2020, na época sob responsabilidade de José de Barros Neto.  

O relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades: 

  • Ausência de reconhecimento da integralidade da despesa com precatórios; 
  • Expedição de ato, nos últimos 180 dias de mandato, que resultasse em aumento da despesa com pessoal (Declaração incompleta). 

Processo TC 2382/2021  

Câmara Municipal de Itapemirim 

A Câmara Municipal de Itapemirim também teve sua PCA julgada na última sessão. A prestação de contas refere-se ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Paulo Sérgio de Toledo Costa e José de Oliveira Lima. 

O conselheiro Sérgio Borges, relator do processo, julgou as contas da câmara como regulares. 

Processo TC 2764/2023 

Câmara Municipal de Alegre 

Por fim, as contas da Câmara Municipal de Alegre foram julgadas regulares por voto do conselheiro Luís Carlos Ciciliotti. 

A PCA julgada era referente ao exercício de 2022, quando a câmara esteve sob responsabilidade de Carlos Renato Viana. 

Processo TC 2859/2023 

FUNPAES 

Processo TC 2859/2023 

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