Deputados suplentes tomam posse amanhã

03-01-2021 – Afolhaonline.com

Na segunda-feira (4), o presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Erick Musso (Republicanos/ES), dará posse aos deputados suplentes Freitas (PSB/ES), Luiz Durão (PDT/ES) e Marcos Madureira (Patri/ES). 

Eles assumem, respectivamente, em substituição aos deputados Euclério Sampaio (DEM/ES), Enivaldo dos Anjos (PSD/ES) e Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos/ES), eleitos para as prefeituras de Cariacica, Barra de São Francisco e Vitória. 

Os mandatos de Freitas, Durão e Madureira terão validade até 31 de janeiro de 2023 – quando termina a atual legislatura. 

Conforme informações da Presidência da Casa, para evitar aglomeração em função da pandemia de Covid-19, foi solicitado que cada parlamentar convide apenas cinco pessoas para assistirem à cerimônia de assinatura do termo de posse, marcada para as 10 horas, no Salão Nobre. 

O ato está amparado no artigo 6º, parágrafo 5º, do Regimento Interno da Ales, segundo o qual “o deputado empossado posteriormente (o caso dos suplentes) prestará o compromisso em sessão e junto à Mesa, exceto durante período de recesso da Assembleia Legislativa, quando o fará perante o Presidente”.

Normalmente, a posse de suplente em período de recesso acontece na Presidência. Mas, segundo informações da assessoria do deputado Erick Musso, devido à pandemia, o local escolhido desta vez foi o Salão Nobre, já que o espaço é maior.

Renúncia 

Para assumirem as prefeituras para as quais foram eleitos, Pazolini, Enivaldo e Euclério tinham prazo até o último dia 31 para apresentarem carta de renúncia ao mandato parlamentar. 

Após isso, a Mesa Diretora comunica a vacância e faz, no prazo de até 48 horas, a convocação dos suplentes para assumirem as vagas por meio de ato publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL).  

O rito de comunicação da vacância e convocação de suplente de deputado para assumir o posto na condição de titular é determinado pelo artigo 308, inciso I, do Regimento Interno, que trata da “ocorrência de vaga”.

O parágrafo único do artigo 308 acrescenta que “assiste ao suplente convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa, que convocará o suplente imediato”.