Eleição: internet deve ganhar protagonismo

03-10-2020 – Afolhaonline.com

As restrições impostas pela pandemia, como o isolamento social e a proibição de aglomerações, devem tornar a internet um ambiente de intensa disputa entre os candidatos para atrair os votos dos eleitores. No entanto, prefeitos e vereadores devem observar o que está disposto na legislação sobre esse tipo de propaganda para não cometer abusos.

O advogado especializado em Direito Eleitoral Antonio Carlos Pimentel ressalta que o protagonismo da internet será maior em cidades pequenas que não contam com horário eleitoral gratuito no rádio e TV. Para ele, o pleito terá “limitações imensas”, incluindo questionamentos na Justiça Eleitoral que vão desde a realização de comícios até mesmo à distribuição de panfletos na rua.

Nesse contexto, o advogado considera que o ambiente virtual pode sofrer com aumento no número de abusos quando se fala em propaganda. “Primeiro porque a propaganda na internet não pode ficar mandando para quem não autoriza. Isso não é respeitado. Segundo porque a internet tem objetivo de comunicar a verdade, vamos ter muita fake news”, projeta.

Conforme explica o membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) Hélio Maldonado Jr., a propaganda na internet sofreu resistência durante muito tempo e só foi contemplada na legislação a partir da minirreforma eleitoral de 2013. De lá para cá, foi passando por mudanças e, em 2017, por lobby das empresas de rede sociais, passou a aceitar o impulsionamento e ranqueamento.

De acordo com o advogado, nos últimos anos houve refinamento administrativo por parte das plataformas de redes sociais para identificar os autores dos anúncios junto à Justiça Eleitoral e, como novidade, cita a figura da desinformação (fake news), que passou a integrar (Artigo 9º) a Resolução 23.610/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme a resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral, os candidatos são responsáveis por atestar a veracidade do material de publicidade divulgado pela campanha e prevê direito de resposta à vítima.

Veja o que pode e o que não pode ser feito em propagandas eleitorais

  • As propagandas eleitorais na internet tiveram início em 27 de setembro e podem ser feitas até o dia 14 de novembro. A partir daí, o que foi publicado permanece no ar, mas novas postagens são proibidas;
  • Os eleitores (identificados e identificáveis) podem manifestar na internet suas preferências eleitorais participando de debates; 
  • Os impulsionamentos e ranqueamentos (adquirir palavras-chave no Google) devem seguir regras: estão permitidos, desde que feitos pelas próprias redes sociais mediante pagamento do candidato, partido ou coligação. Esse serviço não pode ser contratado por conta pessoal (de candidato ou eleitor) e não pode ser realizado por empresas. Também é vedado impulsionar propagandas negativas contra adversários;
  • É permitida a veiculação de propaganda em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem oficiais e gerenciados por candidatos, partidos ou coligações, mas vedada em sites de empresas ou órgãos públicos;
  • A veiculação de quaisquer propagandas pagas e a contratação de serviços de telemarketing ou de disparo em massa não são permitidas;
  • Candidatos, partidos e coligações podem enviar mensagens eletrônicas (Whatsapp e SMS, por exemplo) a eleitores, desde que haja consentimento destes e o cadastro dos dados dos destinatários tenha sido feito de modo gratuito.

Em casos de abuso, o cidadão pode usar o Pardal, uma ferramenta virtual que direciona denúncias de diversas infrações eleitorais para a Justiça Eleitoral e Ministério Público. Basta acessar esse link na página do TSE ou então baixar os aplicativos para Android ou iOS.