A cadeia de produção e o consumo de energia solar no Espírito Santo serão isentos do pagamento de ICMS, é o que prevê iniciativa de autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos/ES) em tramitação na Casa.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 227/2023 não será cobrado ICMS sobre as operações relativas à geração, produção, transmissão, compensação, fornecimento, distribuição e consumo da energia solar.
Para a concessão do benefício, a medida altera a legislação do ICMS – Lei Estadual 7.000/2001 – estabelecendo que a isenção será concedida até o limite da quantidade de energia injetada na rede de distribuição, somada aos créditos de energia ativa, originados no mesmo mês ou em meses anteriores.
Os créditos podem ser considerados na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade, desde que o responsável tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica por meio de geração de energia solar.
Na justificativa, o autor sustenta que a compensação de energia elétrica fotovoltaica injetada na rede não configura circulação jurídica da mercadoria, por isso, propõe a dispensa da tributação. “(…) não há [como] falar em hipótese de incidência do ICMS quando não estiverem presentes os seus elementos materiais constitucionalmente definidos, quais sejam, mercadoria, operação e circulação”, argumenta Meneguelli.
A matéria será analisada pelas comissões permanentes de Justiça; de Minas e Energia; e de Finanças, antes da votação pelo Plenário. Acompanhe a tramitação do PL 227/2023