Estado do ES cria taxas para exploração de atividades hídricas

09-06-2020 – Afolhaonline

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 327/2020, de autoria do governo do Estado. A matéria fixa valores de taxas a serem pagas ao Estado em razão da autorização, concessão e fiscalização feitas por órgãos ambientais sobre a exploração hídrica em solo capixaba.

Para isso, a proposta altera a Lei Estadual 7.001/2001, que trata do tema, e inclui a tabela VI-A no dispositivo, que já traz atualmente nove tabelas: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX. Os valores das taxas são calculados com base em Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), cuja unidade para 2020 foi fixada em R$ 3,5084.

A nova tabela lista mais 85 atividades sob autorização, concessão e fiscalização do poder de polícia administrativa, 11 delas isentas de pagamento, tais como captação de água subterrânea por meio de poço manual, captação direta em corpo de água superficial em propriedades de no máximo 25 hectares e captação em barramento de até dois hectares.

No total, 74 atividades, de acordo com o PL, terão de pagar taxas a título do exercício do poder de polícia pelo Poder Público, com unidades de VRTE que variam de 1 a 4 mil – o que corresponde hoje à importância entre R$ 3,50 e R$ 14 mil.

Entre as taxas mais altas constam serviços de captação de água subterrânea para rebaixamento de nível de água em mineração – 4 mil VRTEs (R$ 14 mil) – e aproveitamento de potencial hidrelétrico maior que 1 MW – 2.351 VRTEs (R$ 8.228,00).
A tabela determina também valores cobrados pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados aos contribuintes, por exemplo, como fotocópia por folha – 1 VRTE (R$ 3,50) – e segunda via de documentos – 16 VRTEs (R$ 56,00).

Fortalecimento da Agerh

O PL encaminhado pelo governador resulta de demanda apresentada pela Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh). De acordo com o diretor técnico do órgão, José Roberto Jorge, a elaboração da matéria veio da necessidade de prover a instituição de recursos financeiros necessários para o desempenho de seu papel.

Conforme disse, a Agerh é uma autarquia criada em dezembro de 2013, e que só começou a funcionar em 2014, mas até hoje ainda não dispõe de uma tabela de taxas a serem pagas à instituição por quem se interessa pela exploração de serviços que dependem da análise de processos e concessão de outorga na área de recursos hídricos.

Entre os serviços que dependem de análise da Agerh e que necessitam de taxas, ele cita simulações de barramentos; fiscalização e inspeção de segurança em barragens; captação de água subterrânea; emissão de declarações e de portarias de outorga. No caso de barragens, além da Agerh (responsável pela outorga) o empreendimento passa ainda pelo crivo do Instituto de Defesa Agrocupecuária e Florestal (Idaf).

“O que o Estado está fazendo ao propor esse projeto é dividir os cursos para a operação dessas iniciativas que dependem de análise da Agerh, sem onerar muito a atividade econômica”, afirmou José Roberto.

Segundo o texto, a lei decorrente do PL entrará em vigor na data da publicação, mas os fatos geradores da taxa só terão efeito a partir de 2021.

Fonte ales.