Ex-prefeita de Fundão responderá por atos de improbidade administrativa

22-09-2020 – Afolhaonline.com

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em face da ex-prefeita do município por prática de ato de improbidade administrativa. Em 2015, ela deixou de repassar ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPRESF) um total de R$ 1.581.152,23, em valores da época, referentes às contribuições retidas dos servidores municiais. O MPES requer que a ex-prefeita seja condenada pela prática de atos de improbidade administrativa; que seja condenada ao pagamento das custas e demais despesas processuais; e que tenha os direitos políticos suspensos, após trânsito em julgado do processo, entre outros pedidos.

O MPES relata que a inadimplência ao Instituto de Previdência causou prejuízos e desequilíbrio fiscal aos cofres públicos, em razão da incidência de juros e correção monetária, o que configura ato doloso de improbidade administrativa. O IPRESF, à época, encaminhou diversos ofícios informando da pendência e requereu a regularização dos repasses, o que foi ignorado pela então prefeita, que deixou de adotar providências para o pagamento ou para o parcelamento do débito.

Os valores foram quitados apenas na gestão seguinte. Com isso, o instituto teve usar recursos que já estavam capitalizados, gerando desiquilíbrio financeiro (atuarial). A administração do município também foi prejudicada, porque os gestores municipais que assumiram foram obrigados a celebrar os parcelamentos para a regularização da dívida, utilizando recursos públicos que poderiam ser empregados em outras áreas essenciais. A ação do MPES teve como base procedimento instaurado a partir de processo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), referente à prestação de contas da gestão municipal de Fundão no ano de 2015.