Governo do ES anuncia novas medidas para combater disseminação do novo coronavírus

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou, ontem – terça-feira (17), novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).  As decisões foram tomadas na Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, que se reuniu no Palácio Anchieta, em Vitória. Fica proibida a abertura de espaços culturais (cinemas, casas de shows e boates) e a realização de eventos, além da adoção de novas ações preventivas no transporte público coletivo. As medidas são válidas por 30 dias.

Casagrande também anunciou a abertura de uma linha de crédito emergencial do o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) para empresas de todos os portes que foram afetadas economicamente pelo episódio. A iniciativa faz parte das medidas adotadas pelo Governo do Espírito Santo como reação ao impacto do Covid-19 na economia.

O atendimento aos empresários interessados será feito de forma conjunta por um comitê, com analistas dos dois bancos públicos estaduais. A medida possibilitará maior agilidade e flexibilidade para o atendimento. Os recursos atendem a negócios em setores impactados de imediato com o isolamento e menor circulação de pessoas, principalmente nos setores de comércio e de serviços. Outros segmentos poderão ser incluídos com o desenrolar do cenário de crise.

Para reduzir o risco de disseminação do vírus no transporte público coletivo que atende a Região Metropolitana, o uso do cartão de Passe Escolar (integral ou 50%) será suspenso a partir do próximo sábado (21). Os cartões serão bloqueados até o retorno das aulas. A medida visa reforçar a recomendação da Secretaria da Saúde (Sesa) para que os estudantes fiquem em casa durante o período de recesso.

A frota de ônibus do Sistema Transcol com ar-condicionado será substituída por ônibus convencionais a partir desta quarta-feira (18). Os veículos seletivos que também possuem ar-condicionado também deixam de circular na quinta-feira (19). Já os serviços do Bike GV e Mão na Roda serão mantidos. Os trabalhadores do sistema com idade superior aos 60 anos – grupo risco de Covid-19 – serão retirados das atividades dentro dos coletivos.

O aplicativo ÔnibusGV também será utilizado como meio de comunicação com a população para disseminar informações relevantes sobre o transporte e sobre as recomendações de saúde.

Para evitar que a doença atinja o sistema penitenciário, a Secretaria de Justiça (Sejus) encaminhou recomendação ao Poder Judiciário para que presos do regime semiaberto possam cumprir pena em regime domiciliar, sob monitoramento de tornozeleiras eletrônicas, uma vez que esses detentos saem da unidade prisional para trabalho externo e retornam ao final do dia. Também foi recomendado o uso de videoconferência na realização de audiências. No entanto, a decisão sobre os temas cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

As visitas/atendimentos aos presos não foram proibidas, mas a Sejus recomenda que visitantes de grupo de risco não se exponham e, se possível, adiem sua visita para um período mais oportuno. A Secretaria também está gerenciando o atendimento das visitas gerais, de modo que menos pessoas fiquem no mesmo espaço ao mesmo tempo. Até o momento não há caso suspeito ou confirmado da doença no sistema prisional.

Em relação aos servidores públicos estaduais, o governador anunciou que será permitida, em caráter excepcional, a possibilidade de trabalho remoto para servidores dos seguintes grupos de risco: gestantes e lactantes; maiores de 60 anos, com morbidade atestada; portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.

Os servidores públicos que retornarem de viagens internacionais ou de navios de cruzeiros deverão permanecer em trabalho remoto no seu domicílio, até o sétimo dia contados da data de seu retorno ao Espírito Santo. Será adotado também para os servidores o Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 dias aos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.