Governo do ES define aplicação de recursos para cultura

22-09-2020 – Afolhaonline.com

Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) 496/2020, que regulamenta a aplicação de recursos para ações emergenciais no setor cultural capixaba, previstas na Lei Federal 14.017, de 29 de junho deste ano. A proposta foi lida na sessão ordinária do dia 22 de setembro e encaminhada às comissões de Justiça, Cultura e Finanças para parecer. 

Os recursos da União serão disponibilizados ao Executivo local por meio do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura). Eles se destinam a auxílio emergencial para trabalhadores, manutenção de espaços de artes e editais e chamadas públicas no setor cultural. 

De inciativa do governo estadual, o PL 496/2020 coloca a Secretaria de Estado de Cultura (Secult) como responsável por implementar as ações. Nesse sentido, poderão ser firmados contratos, acordos, convênios, termos de cooperação ou ajustes referentes ao assunto.

Renda emergencial

Entre as ações definidas está a concessão de três parcelas de R$ 600, com pagamento retroativo a 1º de junho, a trabalhadores culturais, abrangendo quem participa da cadeia produtiva artística e cultural do estado, como artistas,  técnicos, produtores, contadores de história, fotógrafos, escritores, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes. O benefício só poderá atender a duas pessoas da família e poderá ser prorrogado.

Para ter acesso à renda emergencial, o trabalhador cultural que teve de interromper suas atividades por causa da pandemia deverá se enquadrar nas condições descritas no projeto. Uma delas é a atuação social ou profissional na área artística ou cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei 14.017/2020. Outras exigências são não ter emprego formal ativo; não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei Federal 13.982/2020, nem do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. 

O trabalhador cultural deverá também, para receber o benefício, apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, prevalecendo o que for maior. Outra condição é não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além disso, deve estar inscrito em um dos cadastros culturais listados no projeto. 

Manutenção de espaços

O projeto do Executivo estadual também estabelece como será a alocação de  subsídio para manutenção de espaços de artes que tiveram funcionamento interrompido em função do isolamento social. É o caso de bibliotecas e museus comunitários, centros culturais, galerias de artes, teatros independentes, circos, festas populares, feiras de artesanato, empresas de produção de espetáculos, entre outros. 

O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. O beneficiário deverá apresentar prestação de contas em até 120 dias após o recebimento da última parcela. 

Espaços criados e mantidos pela administração pública e atividades artísticas e culturais vinculadas a grupos empresariais ou gerenciados pelo sistema S não serão contemplados com a ajuda.

Como contrapartida, quando voltarem a funcionar, as instituições beneficiadas com o subsídio deverão, obrigatoriamente, realizar atividades culturais gratuitas para alunos de escolas públicas e também em espaços públicos de suas comunidades.

Editais

O projeto também prevê a realização de editais e chamadas públicas, premiações e compra de bens que contemplem o incremento das atividades culturais, inclusive aquelas transmitidas por plataformas digitais.

Orçamento

O governo estadual poderá fazer alterações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a viabilizar as ações previstas.

Fonte ales.