Governo do ES propõe regras para gás canalizado

14-09-2020 – Afolhaonline.com

Criar normas para regulamentar o mercado livre de gás canalizado no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 463/2020, encaminhado à Assembleia Legislativa (Ales) pelo Executivo. O objetivo, de acordo com o governo, é dar segurança jurídica a esse mercado e garantir um ambiente de negócios aberto e competitivo. 

Segundo a proposta, o mercado de gás no Estado deverá ser norteado pelas seguintes diretrizes: promoção do livre mercado; transparência, eficiência e estrutura tarifária adequada; tratamento tarifário isonômico ao consumidor livre, ao autoprodutor e ao autoimportador, observadas as diferenças estabelecidas na legislação e em regulamento; e ampliação da rede de distribuição de gás canalizado.

“O marco legal do mercado livre de gás canalizado no Espírito Santo veicula regras modernas a respeito do agente livre de mercado, que é o usuário do serviço público de distribuição de gás canalizado que se qualifique, nos termos da legislação e de regulamento, como consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador”, explica na mensagem governamental Renato Casagrande (PSB).

De acordo com a proposição, autoimportador é o usuário do serviço público de distribuição de gás canalizado autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a importação de gás e que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais.

Já autoprodutor é definido como o usuário do serviço autorizado pela ANP a produzir a molécula do gás e que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais. Por fim, consumidor livre é classificado como o usuário do serviço com volume de consumo igual ou superior a 10.000 m³/dia que, conforme critérios de enquadramento e condições fixados na legislação e em regulamento, tem a opção de adquirir a molécula do gás diretamente do supridor.

A iniciativa permite que o volume citado anteriormente seja alterado no futuro por meio de regulamento da agência reguladora. Além disso, destaca que a qualificação de agentes como autoprodutor ou autoimportador condiciona-se às regras previstas na legislação federal.

Tratamento tarifário

Outro ponto do PL ressalta que o agente livre de mercado que utilizar o sistema de distribuição deverá firmar contrato para a distribuição de gás canalizado com a concessionária, fazendo jus ao tratamento tarifário específico da tarifa de uso do sistema de distribuição de gás canalizado (Tusd-Gás). Caso o agente implante ramal dedicado, deverá doar o ativo construído, conforme regulamento, e firmar contrato de operação e manutenção do mesmo com a concessionária, garantindo tratamento tarifário específico da tarifa de uso do sistema de distribuição exclusiva de gás canalizado (Tusde-Gás).

Conforme o projeto, a concessionária e os agentes poderão firmar contratos que permitam a esses últimos construir gasodutos e instalações de forma exclusiva; construir ambos de forma compartilhada com a concessionária; e arcar integralmente ou parcialmente com o custo da construção de gasodutos e instalações pela concessionária.

Quando o agente livre já for usuário ativo ou inativo do sistema, somente poderá implantar ramal dedicado para volumes adicionais à capacidade instalada para o usuário, que devem ser entendidos como a máxima demanda contratada ao longo da vida desse usuário dentro da concessão. Para isso devem ser observados critérios como o direito de preferência da concessionária em fazer o investimento do ramal, o preenchimento dos requisitos no regulamento, não afetação da modicidade tarifária dos demais usuários e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Tramitação

A proposta foi lida na sessão ordinária de 14 de setembro e será analisada pelos colegiados de Justiça e Finanças antes da votação em Plenário.

Fonte ales.