Atuação preventiva do TCE-ES permite adequação de edital de licitação de Barra de São Francisco

15-10-2020 – Afolhaonline.com

Diante da ação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a prefeitura de Barra de São Francisco adequou edital de concorrência pública para construção de terminal rodoviário. Após medida cautelar da Corte determinar a suspensão do andamento da licitação, a administração municipal corrigiu o edital, retirando exigências restritivas. As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Espírito Santo, levando o colegiado a revogar a cautelar anteriormente concedida. Assim, o procedimento pode voltar a tramitar.

A própria prefeitura, em documentação encaminhada ao TCE-ES afirmou que “nesse período de suspensão do certame, o instrumento convocatório foi reavaliado pelos notificados, que decidiram por sua alteração, excluindo e modificando as cláusulas apontadas como restritivas, priorizando a supremacia do interesse público e o atendimento dos demais princípios que regem a administração pública”.

O corpo técnico da Corte, após análise da defesa apresentada, concluiu que as irregularidades anteriormente apontadas foram sanadas, razão pela qual opinou pela revogação da medida cautelar deferida e a consequente extinção do presente processo. O relator, conselheiro Domingos Taufner, concluiu: “entendo que as alterações realizadas adequam o Edital do supramencionado procedimento licitatório às normas de licitação, principalmente no que tange às cláusulas exorbitantes que foram contestadas nesta Representação e que serviram de fundamento, para o deferimento da medida cautelar pleiteada”. O processo foi extinto.

Em agosto, o TCE-ES concedeu cautelar determinando a suspensão do andamento da Concorrência Pública 001/2020, da prefeitura de Barra de São Francisco, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de um Terminal Rodoviário, na sede do município, do tipo Menor Preço Global, com valor estimado em R$ 3.696.438,09. O edital vedava a participação de empresas em recuperação judicial no procedimento.

O processo foi analisado na sessão virtual da 2ª Câmara do TCE-ES, realizada na última sexta-feira (09). Fonte e foto tcees