Lei garante à mulher comunicação sobre fim de medida protetiva

03-08-2022 – Afolhaonline.com

Agora é Lei: as vítimas de violência que denunciam o agressor terão direito à comunicação prévia quando a medida protetiva de urgência for revogada ou quando o agressor que teve a liberdade privada estiver de volta às ruas. A Lei nº 11.678 é de autoria do deputado estadual Luiz Durão (PDT).

O deputado lembrou que denunciar um agressor à polícia e ele ser privado da liberdade não garante tranquilidade às vítimas. Muitas vezes, elas seguem angustiadas com a possibilidade de serem pegas desprevenidas e até violentadas novamente quando o agressor sair da reclusão. A nova Lei tem como objetivo principal preservar a vida dessas vítimas e evitar que os agressores apareçam de surpresa na porta delas.

“Com a criação da nova Lei, vamos ajudar preservar a vida das mulheres que tiveram coragem de denunciar os seus agressores. É que enquanto o agressor está afastado, seja por medida de privação de liberdade ou por medida protetiva de urgência, a vítima naturalmente se sente mais segura, pois sabe que não existe o risco de ser abordada por aquele que a submeteu a qualquer forma de violência. No entanto, quando esse afastamento acaba, é indispensável que a vítima tome conhecimento até para se proteger, caso ainda seja necessário”, explicou Luiz Durão.

Com a nova regra, a comunicação deverá ser feita à vítima, ao seu advogado constituído ou ao defensor público pela autoridade competente pelo ato que fizer cessar a privação de liberdade ou a medida protetiva de urgência, devendo ser realizada por escrito por meio físico ou eletrônico. No processo deverá constar a data e a hora da execução da comunicação prévia, bem como o registro do nome da pessoa que a recebeu, garantindo assim maior transparência e eficiência no cumprimento da legislação.

Fonte e foto assessoria.