Matéria define novas regras para sacolas plásticas

31-07-2020 – Afolhaonline

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) iniciativa que aprimora as normas referentes às sacolas plásticas distribuídas pelos estabelecimentos comerciais do Estado. A proposta, de autoria do deputado Dary Pagung (PSB/ES), altera a Lei 9.896/2012 que dispõe sobre a regulamentação das embalagens plásticas.

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 117/2020, as sacolas deverão se enquadrar nos requisitos de biodegradável, reutilizável, retornável ou reciclável previstos nas especificações das normas 14.937 e 15.448-2, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A proposta altera o art. 2º da Lei 9.896/12, proibindo os estabelecimentos comerciais de disponibilizarem sacolas plásticas fora desses padrões. Na prática, a ideia é assegurar que as embalagens fornecidas sejam mais resistentes e, assim, evitar o uso de mais de uma sacola.

“Ocorre que, nos últimos anos, muitos fabricantes de sacolas, pressionados pela busca de redução de custos para os seus clientes, buscaram reduzir a espessura das sacolas. Em muitos casos foram além do possível e colocaram no mercado sacolas de baixa confiabilidade, que acabavam rasgando”, aponta Pagung na justificativa da matéria. O autor sustenta que a baixa qualidade das sacolas leva muitas pessoas a usarem mais de uma embalagem, aumentando o volume de resíduo gerado.

O texto estabelece que as embalagens informem, em carácteres visíveis, o peso e o volume por elas suportados, o nome e CNPJ de seu fabricante. “Este projeto de lei tem como objetivo reorganizar o mercado de sacolas plásticas, resgatando a confiança ao consumidor e, com isso, reduzindo o número de sacolas utilizadas através do uso responsável das mesmas”, acrescenta Dary.  O parlamentar ainda acredita que seguir os padrões estabelecidos em normas da ABNT facilitará o reuso, uma vez que as sacolas terão mais resistência. “Isso promoverá a melhoria das condições do meio ambiente”, destaca.

Histórico

A distribuição de sacolinhas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis para estabelecimentos com mais de três caixas registradoras é obrigatória desde a Lei 9.896/2012, de autoria do deputado José Esmeraldo (MDB).

Em janeiro de 2020 foi sancionada, com vetos parciais, a Lei 11.101/2020 do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), que acrescentou novos artigos à Lei 9.896/2012.  O último texto reforçou a proibição de distribuir, gratuitamente ou cobrando, sacolas e/ou sacos plásticos descartáveis compostos por polietilenos para supermercados, hipermercados e atacadistas, e incluiu nominalmente padarias, farmácias e estabelecimentos congêneres.

Se o PL 117/2020 for aprovado e sancionado sem alteração, o texto normativo entrará em vigor na data de sua publicação. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal 8.078/1990 e na legislação ambiental.

Tramitação

Na Ales, a matéria passará pela análise das comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes de seguir para votação em Plenário.