Matéria incentiva recuperação de áreas degradadas

14-11-2020 – Afolhaonline.com

Foi lido na sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 547/2020, que prevê a concessão de licença ambiental para desmatamento somente com a apresentação de plano de manejo para recuperação de área degradada em tamanho equivalente ao dobro da que for desmatada. A matéria, de Enivaldo dos Anjos (PSD/ES), foi encaminhada aos colegiados de Justiça, Meio Ambiente, Agricultura, Infraestrutura e Finanças.

De acordo com a proposição, a medida vale para projetos que tratem da implantação de empreendimentos rodoferroviários, industriais, portuários e agrícolas, ou de qualquer natureza que necessite de desmatamento para alcançar sua finalidade. Os órgãos responsáveis só poderão liberar o licenciamento para os interessados após receberem o citado plano.

Enivaldo explica que, atualmente, quem recebe a licença pode fazer a compensação apresentando área com cobertura vegetal e em tamanho igual à desmatada. “Isto contribui mais para a redução da cobertura vegetal do que para seu crescimento, pois, no fundo, não existe nenhuma compensação, uma vez que o empreendedor substitui a área desmatada por outra já existente, podendo adquiri-la de terceiros. Ou seja, ele não tem que, efetivamente, ofertar compensação, mas cumprir uma formalidade”, ressalta.

A proposta especifica que a aquisição ou arrendamento de área degradada com vistas ao plano de manejo de recuperação poderá ocorrer em qualquer município capixaba. Caberá aos órgãos competentes realizarem o levantamento dos espaços passíveis de recuperação e aos municípios a definição dos locais prioritários dentro do seu respectivo território.

O parlamentar lembra que em 2018 foi elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) em parceria com o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) o Atlas da Mata Atlântica, que reuniu dados oficiais sobre os 78 municípios capixabas.

“É um dos frutos do Programa Reflorestar e tem como objetivo apresentar parte dos produtos gerados pelo programa, com destaque para o Mapeamento da Cobertura Vegetal Nativa e do Uso das Terras do Estado, estabelecendo uma linha de base para a realização do monitoramento dos remanescentes florestais do Espírito Santo”, esclarece.

Se o projeto virar a lei, a nova legislação passa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.

Fonte e foto ales.