
Visando dar mais eficácia na coibição dos maus-tratos aos
animais, a deputada Janete de Sá (PSB/ES) apresentou o Projeto de Lei (PL)
22/2023, que altera as multas estabelecidas no Código
Estadual de Proteção aos Animais do Espírito Santo. O projeto será
analisado pelos colegiados de Justiça, de Proteção aos Animais e de
Finanças antes de ser votado pelo Plenário.
A autora propõe dobrar a multa para quem for condenado por maus-tratos a animal
e descumprir a determinação de não possuir animal durante cinco anos. A punição
passa de 500 para 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o
que equivale hoje a RS 4.296,10.
Já quem abandonar o animal em lugares e vias públicas ou privadas deverá,
conforme o texto, ser multado em 600 VRTEs (R$ 2.577,66). No código atual, a
penalidade prevista é de 100 VRTEs. A parlamentar considera pequena a multa que
a lei em vigor determina.
“Uma punição por maus-tratos de apenas 100 VRTEs, como é atualmente a pena pelo
ilícito de abandono, conforme o Art. 24-B da referida Lei, servirá como
potencial incentivo ao cometimento de ilícitos e não para punir e disciplinar
os infratores. Neste sentido, a presente reforma visa tornar a legislação mais
severa para a prática de maus-tratos contra animais”, esclarece Janete de Sá.
Código
A Lei Estadual 8.060, de 22 de junho de 2005, instituiu o Código Estadual de
Proteção aos Animais no estado do Espírito Santo. A proteção abrange não apenas
animais domésticos, como os caninos, felinos, equinos, mas todo o animal
irracional que possui vértebras, tal qual pássaros, galináceos, sejam eles
quadrúpedes ou bípedes. A lei justifica a necessidade de compatibilizar a
preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico do estado. Fonte
ales.