Mesa Diretora quer proibir bloqueio rodoviário entre 6 e 22h

07-08-2021 – Afolhaonline.com

Tramita na Assembleia Legislativa proposta que visa proibir o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) ou concessionárias de efetuar o bloqueio nas rodovias capixabas entre 6 e 22 horas, para a realização de obras de construção e manutenção. De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 368/2021 propõe que a medida seja válida para todos os dias da semana. 

Caso o PL seja aprovado na Casa e sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB), ficará a cargo do DER ou da concessionária responsável pela obra providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível o tráfego nos dois sentidos ininterruptamente, sem causar transtorno aos motoristas.

“O gerenciamento antiquado do controle de tráfego, com a interrupção do fluxo de veículos no sistema ‘pare e siga’, alternadamente, é um dos maiores geradores de tais transtornos”, justifica o presidente Erick Musso (Republicanos) na proposta.

Penalizações

No caso de descumprimento da medida, a matéria prevê multa de 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale hoje a R$ 182.295. A penalização seria aplicada somente nos casos de obras em rodovias que estejam sob a concessão de empresas privadas. Em casos de reincidência, as concessionárias deverão pagar o dobro do valor estipulado.

O chefe do Legislativo entende que a paralisação das rodovias nos horários de alto tráfego de veículos acaba impactando não só na vida dos capixabas, mas também na economia do Estado. 

“Tais obras, por conseguinte, acabam por culminar em enormes transtornos, uma vez que aumentam exponencialmente os tempos de viagem, prejudicando o transporte de pessoas e de mercadorias, impactando diretamente na economia e na vida dos cidadãos, assim como na própria segurança dos usuários das vias”, conclui.

Tramitação

O PL 368/2021 vai tramitar nas comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças, para emissão de parecer. Esse procedimento antecede a análise da matéria pela Mesa Diretora.

Fonte ales.